Com o aumento dos serviços de alimentação nos últimos anos no país, houve também um crescimento das ações dos órgãos fiscalizadores, que estão cada vez mais atuantes para garantir a segurança alimentar dos consumidores, mas em sua grande maioria são evidenciadas irregularidades e com isso comprometendo a imagem dos estabelecimentos e principalmente podendo comprometer a saúde do consumidor final.
E por que isso ocorre?
Em sua grande maioria as autuações ocorrem, porque as leis, legislações e decretos exigidos pelos órgãos fiscalizadores não são cumpridas, seja por falta de orientação, por falta de conhecimento ou porque não se acredita na importância de seguir as regras estipuladas.
As fiscalizações também podem ocorrer por visitas de rotina, por denúncia ao estabelecimento ou por ação conjunta ou não a outros órgãos fiscalizadores, a um determinado seguimento alimentício.
Quais são os órgãos fiscalizadores de alimentos e o que representam?
Possuímos alguns órgãos fiscalizadores que atuam constantemente afim de garantir a segurança alimentar dos consumidores.
ANVISA: No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no País. A ANVISA também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
Vigilância Sanitária: As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Vigilância Sanitária de Alimentos: O objetivo é garantir a qualidade dos serviços de alimentos. As ações da divisão são válidas para todos os tipos de alimentos, matérias-primas, coadjuvantes de tecnologia, processos tecnológicos, aditivos, embalagens, equipamentos, utensílios e também aos aspectos nutricionais. A fiscalização e inspeção dos serviços fica a cargo das Secretarias Municipais de Saúde e pode ser complementado pela VISA Estadual.
DECON: Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor, órgão da estrutura da polícia civil que investiga e reprime infrações penais ao direito do consumidor. Entre eles, publicidade enganosa, fraudes contra consumidores e venda de produtos impróprios para consumo (com validade vencida, por exemplo).
PROCON: é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.
É o PROCON também que, fiscaliza no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos comerciais aplicando as sanções administrativas contidas no CDC (art. 56) que vão desde multa até apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no estabelecimento.
Tais penalidades devem ser adotadas também por decisões fundamentadas (que levem em consideração não apenas o que dispõe a lei, mais também se reportando aos ensinamentos da doutrina e orientação de decisões dos tribunais).
Fiscalizar e intervir no mercado, quando ocorrente lesão ao consumidor, é ato de extrema relevância na medida em que previne a ocorrência de novos danos a consumidores.
Como orientar os serviços de alimentação?
Primeiramente o profissional da área de alimentação deve estar atualizado as legislações, decretos e leis vigentes e desta forma orientar os estabelecimentos a segui- las rigorosamente;
Apresentar para seu cliente ou futuro cliente que, o não cumprimento pode acarretar em punições severas para seu negócio, incluindo a imagem do seu estabelecimento;
Devemos orienta-los a receber e conduzir a visita de forma correta e tranquila;
É ideal que pergunte gentilmente ao fiscal o motivo da visita, se por denúncia ou visita de rotina;
Importante observar se o fiscal está devidamente identificado;
Realizar as anotações de sugestões, caso o fiscal as faça.
Cuidado
De acordo com o Decreto 6235 do município do Rio de Janeiro no artigo 34 informa que:
Artigo 34 – O poder de polícia sanitária será exercido sobre os alimentos, o pessoal que os manipula e sobre os locais de instalações onde se fabrique, produza, beneficie, manipule, acondicione, conserve, deposite, armazene, transporte, distribua, venda ou consuma alimentos.
E conforme a RDC 216 no artigo 2 afirma que:
Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico sanitárias dos serviços de alimentação.
Portanto devemos ficar atentos as solicitações dos órgãos de vigilância sanitária e cumprir com suas orientações, mesmo não sendo evidenciado na legislação.
Ficou com alguma dúvida, não tem problema, pode deixar sua dúvida aqui nos comentários abaixo.
Colunista Daiana Dionisio
http://www.saogoncalodopara.mg.gov.br/conteudo/o-que-e-a-vigilancia-sanitariahttp:/
/www.procon.rj.gov.br/index.php/main/historicohttp:/
/www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2796
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