Vamos conhecer um pouco sobre as informações presentes nos rótulos de produtos alimentares?

A resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002 discorre sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

A mesma considera ´´ a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário, na área de alimentos visando à saúde da população´´.

Para a construção dos rótulos é importante obedecer às normas que não somente a RDC 259 mas também de outros decretos, resoluções e portarias que versam sobre o assunto e buscam a padronização das informações que devem estar contidas nos mesmos.

rótulos

Saiba o que a RDC 259, de 20 de setembro de 2002, diz sobre os rótulos de alimentos

Hoje, nosso tema para discussão será a RDC 259, de 20 de setembro de 2002. Acredito ser pertinente falar dela para se ter um entendimento mínimo sobre definições sobre a rotulagem nutricional.

A mesma em seu texto afirma: aplica-se a todo alimento que seja comercializado, independente de sua origem, na ausência do cliente e pronto para ser ofertado ao consumidor.

Diante de tal conceituação podemos iniciar a nossa discussão, pois atualmente temos um novo perfil de consumidor, este encontra-se mais antenado às questões de saúde e nutrição, muitos buscam a compreensão de qual tipo de alimento estão levando para casa.

Para tanto o consumidor teve que adicionar ao seu dicionário palavras como: rotulagem, rótulos, embalagem, lista de ingredientes, matéria- prima aditivos alimentares bem como muitas outras terminologias.

Vamos de maneira didática, aqui, apresentar a você tal resolução com o intuito de familiariza-se com certas informações.

Cabe ressaltar que muitas das vezes o excesso ou omissão de informações configuram crime praticado contra o consumidor.

rótulos

Começando com algumas definições presentes na RDC 259, temos:

De maneira geral os rótulos não podem induzir o consumidor à propaganda enganosa ou seja não deve utilizar vocábulos, sinais, emblemas ou outras representações gráficas que possam tornar falsa, incorreta, insuficiente ou seja que possam levar o consumidor ao equívoco.

Vamos tentar elucidar melhor tal afirmação, por exemplo:

Alguns rótulos de chocolates afirmaram que determinada porção desse alimento equivale a um copo de leite!

Isto não pode ser feito, pois estamos tratando de alimentos diferentes leite e chocolate.

A RDC 259 é enfática ao dizer que: “ Isto não vale dizer no sentido de não colocar aquilo que não se possa ser provado, ou muitas vezes, destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza´´.

O mesmo pode-se dizer da expressão ´´ òleo sem colesterol´´, oras todo óleo vegetal não possui em sua composição o colesterol!

A forma correta que deveria ser apresentada seria: ´´ Òleo sem colesterol, como todo óleo vegetal´´.

Expressões como: ´´ mais completo´´, ´´mais nutritivo´´, ´´100% natural ´´ são proibidas pela RDC 259.

Outro exemplo em que os rótulos dizem: ´´ maionese preparada com ovos´´, não é de se espantar não?

Afinal toda maionese tem ovos em sua composição.

Ou seja a RDC 259 proíbe que se ressalte, em certos tipo de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante.

Outra proibição se trata em dizer que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar o seu consumo como estimulante para melhorar saúde, para prevenir doenças ou como ação curativa, vejamos: ´´ previne a osteoporose´´ ou ´´emagrece…´´ e assim por diante.

rótulos

Continuando algumas definições, todas encontradas na íntegra na RDC 259, vamos a elas:

Rótulo ou rotulagem: toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do produto.

Embalagem: É o recipiente, o pacote ou embalagem destinada à conservação facilitadora do transporte e manuseio dos produtos.

Pode ser primária (envolve diretamente ao produto), secundária( envolve a embalagem primária) e assim por diante. Exemplos: produto: leite embalagem primária: tetra park.

Painel principal: É a parte digamos que contém informações mais relevantes como a: denominação de venda, indicação quantitativa e a marca do produto.

Já o painel frontal: É a parte do painel principal colocada ás vistas do consumidor, facilitando à visibilidade do produto.

O painel lateral: é contíguo ao painel principal, sendo parte do painel principal e objetiva conter as informações obrigatórias.

E para finalizarmos encontramos o painel secundário do rótulo, que não se encontram ás vistas do consumidor e pode conter informações não obrigatórias.

Denominações geográficas na RDC 259

São típicas de determinados produtos que são característicos de região própria: Queijo da serra da canastra.

Agora quando se obtém um produto que possui características semelhantes (propriedade sensorial), denomina-se o produto como: Queijo tipo provolone.

Chegamos nas informações obrigatórias do rótulo, acompanhamos a RDC 259 e versamos sobre alguns termos:

Indicação quantitativa, lista de ingredientes, identificação do fabricante e importador, identificação de origem, identificação do lote, data de fabricação, prazo de validade, registro em órgão oficial, exemplo no caso de produtos de origem animal (SIF, SIE, SIM, MS quando pertinente), categoria do estabelecimento, dados de conservação, instrução de uso e preparo, contem glúten ou não contém glúten, informação sobre alérgenos e informação nutricional.

Denominação de Venda

No caso de produtos de origem animal devem estar de acordo com os regulamentos técnicos de identidade e qualidade.

Exemplo: Frango especial temperado congelado (com máximo de 20% de salmoura temperada, pescoço sem pele, fígado, moela e coração).

Pode se também utilizar a marca consagrada, de fantasia ou marca registrada, porém sempre acrescentando a denominação de venda comentada no parágrafo anterior:

Exemplo: Sadia Supreme Temperado Frango especial temperado congelado (com máximo de 20% de salmoura temperada, pescoço sem pele, fígado, moela e coração).

RDC 259 – Indicação quantitativa

De grande importância e de questão legal do produto, uma vez que diz sobre a quantidade total do produto, seja em peso líquido ou peso drenado.

Pode ser expressa em: massa (Kg ou L), unidades, comprimento e outros.

Para maiores detalhes de como são as regras da indicação quantitativa esta recebe amparo legal na portaria 157/2002 da ANVISA.

Nela é possível encontrar informações como: altura mínima dos algarismo alfa numéricos, e expressões que cabem a “ peso líquido´´, ou ´´conteúdo líquido´´ que são escritas de acordo com tal norma.

rótulos

Lista de ingredientes

Nela consta a composição do produto, informações como matéria- prima (xarope de glicose), aditivos (nitrato, pimenta, aromatizantes) dentre outros.

Cabe lembrar que os ingredientes são listados em ordem decrescente de sua proporção e que os aditivos fazem parte da lista em obrigatoriedade, devendo ser citados após as matéria(s) prima(s).

E para não ficarmos perdidos, talvez você deva ter se perguntado o que é um aditivo alimentar: de acordo com a PORTARIA Nº 540 – SVS/MS, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997 : “substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudiquem seu valor nutritivo”.

Exemplo: nitrato de sódio, INS (sistema internacional de numeração): INS 250. Cada aditivo possui limites aceitáveis e numeração específica.

Identificação de origem

É necessário que o consumidor saiba de onde vem aquilo que ele leva a sua mesa.

Ou seja saber através dos rótulos, quem é o fabricante, poder também contactá-lo para maiores informações e reclamações pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Para tal deve ser informado nos rótulos de acordo com RDC 259: nome, razão social, inscrição estadual, endereço completo, telefone, SAC, expressão: indústria brasileira se produzido dentro do território nacional, registro em órgão fiscalizador quando couber.

Identificação do lote

Primeiramente de acordo com a mesma RDC 259: lote é conjunto de produtos de um mesmo tipo, processado pelo mesmo, fabricante ou fracionador, em espaço de tempo determinado em condições essencialmente iguais.

O lote é codificado para que possa ser identificado em casos de falhas no controle de qualidade, permitindo assim a realização do recall.

Prazo de validade de acordo com a RDC 259

A validade contida nos rótulos de produtos é fornecida pelo estabelecimento, relaciona-se a garantia que a empresa dá ao consumidor da qualidade de seu produto.

Pode ser expressa de várias formas como: “ consumir antes de …´´, ´´ válido até…´´ ´´ vence …“ e outras.

Registro em órgão oficial

Os produtos de origem animal (mel, carnes, leites, pescados ,ovos e derivados) somente são comercializados se o estabelecimento produtor esteja cadastrado em algum órgão fiscalizador com serviço de inspeção federal, estadual ou municipal.

Este selo busca garantir que tais produtos possam ser ofertados ao consumidor de maneira segura à saúde pública.

Ainda mais ao se tratar de alimentos de alto valor nutricional e fundamentais para grande parcela da população que os consomem.

Categoria do estabelecimento

No caso podemos dar exemplo de rótulos de ovos do supermercado vieram de um Entreposto de ovos, ou carne bovina veio de Matadouro frigorífico de bovino.

Ou frango proveniente de um matadouro de aves e coelhos e assim por diante.

Dados de conservação e instrução de uso e preparo

Destacaremos aqui, os rótulos de produtos congelados.  

Nestes existem uma grande variedade de expressões de cunho obrigatório que devem ser coladas em seu rótulo como: ´´ mantenha congelado a -12oC ou mais frio´´.

Uma vez degelado, este produto não deverá ser novamente congelado´´, conservação doméstica- que informa o prazo de validade de acordo a temperatura de conservação do alimento; modo de descongelamento (orienta ao consumidor a forma certa de descongelar aquele alimento, preservando suas características, sobre instruções como modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição, descongelamento, ou tratamento dado pelo consumidor), modo de preparo, instruções de uso, preparo e conservação (envolve a expressar os perigos na ingestão de produtos crus, assepsia, ou seja, deixa de forma claro os riscos de contaminação microbiológica cruzada).

rótulos

Não Contém glúten ou Contém Glutén

Tem amparo na lei 10.674/03, fica o aviso aos celíacos que sofrem de tal patologia, uma vez que tal doença é causada por um processo inflamatório induzido pela ingestão do trigo (glúten), causando má absorção de nutrientes, gerando sintomas de debilitação nas pessoas que não podem consumi-lo.

Alérgicos contém

A RDC 26 de julho de 2015 trata sobre o tema, nela encontra-se a lista de alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia dos alimentos embalados na ausência do consumidor.

A informação nutricional

E para finalizar a informação nutricional vai discorrer sobre a porção do alimento sugerida, e sobre os elementos básicos que compõe os alimentos (carboidratos, proteínas, Gorduras totais, Gordura trans, fibra alimentar e sódio).

Aqui, cabe lembrarmos que as porções dos alimentos também obedecem a RDC nº 359 de 23 de dezembro de 2003.

Assim, diante do exposto percebemos como que um simples rótulo pode nos trazer uma gama de informações, e também da complexidade da montagem das informações contidas na rotulagem.

Colunista: Luana Loredo

Referências:

RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002

RDC nº 26 de julho de 2015

PORTARIA Nº 540 – SVS/MS, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997 :

lei 10.674/03

RDC 359 de 23 de dezembro de 2003.

Rotulagem dos alimentos- Deborah Teixeira Evangelista e Nelmon Oliveira da Costa. Agropec Pesquisa, Extensão e Consultoria CRMV_MG/ IMA.

 

 

Você gostou deste artigo? Então deixe seu voto abaixo, nas estrelinhas!