Cada vez mais vem surgindo inúmeros serviços de alimentação, ou a inovação deles.

Não é diferente com os Food Trucks que significa caminhão de comida em português.

Os Food Truck  vem ganhando cada vez mais espaço no mercado dos serviços de alimentação por todo país, pela praticidade do rápido preparo, ter um menor custo e boa qualidade, e por não ter um lugar fixo para suas vendas, pode se movimentar de acordo com a procura dos clientes.

higiene e segurança alimentar

Como agir com o surgimento de novos serviços de alimentação?

Assim como as novidades dos novos serviços, os profissionais da área de alimentação, tem que se enquadrar e capacitar-se com os novos surgimentos, pesquisando e conhecendo a história dos novos estabelecimentos e desta forma compreender seu mecanismo.

No estado do Rio de Janeiro possui apenas uma lei com relação a esse novo negócio: 

LEI Nº 7252 DE 05 DE ABRIL 2016. INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO E FOMENTO A FEIRAS GASTRONÔMICAS E À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILERS, VANS, CAMINHÕES E VEÍCULOS SIMILARES CONHECIDOS COMO “FOOD TRUCKS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A lei citada acima é apenas a autorização dos alimentos comercializados nos Food Trucks.

Por se tratar de local que manipula, prepara, fraciona, armazena e distribui o mesmo deve seguir a RDC 216.

Penso que da mesma forma que seguir a RDC 216, deve seguir o Decreto Municipal do Rio de Janeiro 6235/86, já que se enquadra no seguinte item:

O que diz o Decreto Municipal do Rio de Janeiro 6235/86?

Capítulo II – Comércio Ambulante de Alimentos

Art 209 que diz: O comércio ambulante de alimentos poderá ser exercido mediante o emprego de:

  1. Veículos motorizados ou não, estando incluindo “trailers”, previamente vistoriados e aprovados pela autoridade sanitária.

No Art 215 informa que: Os veículos empregados no comércio ambulante devem ser equipados com recipientes adequados, destinados a recolher os resíduos e os envoltórios.

Art 216 relata que: O pedido de certificado de inspeção sanitária ou de sua renovação deverá ser feito à autoridade sanitária em requerimento instituído.

Art 217  diz que: O local de estabelecimento do ambulante quando permitido e que poderá variar a critério da autoridade, deverá ser mantido em perfeitas condições de limpeza.

Art 218 informa que: Os ambulantes devem apresentar-se trajados e calçados em condições de asseio, sendo obrigatório o uso de guarda-pó, boné ou gorro ou outra proteção para cabelo.

higiene e segurança alimentar

E Decreto 55.085 de 2014 diz o que sobre a comercialização de alimentos em vias públicas?

No estado de São Paulo o DECRETO Nº 55.085, DE 6 DE MAIO DE 2014 Regulamenta a Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua.

Informa no Art. 6º O armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal depósito de captação dos resíduos líquidos gerados para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial.

Já no Art. 7º A Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA e as Supervisões de Vigilâncias em Saúde – SUVIS poderão aplicar, além do disposto neste decreto, outras normas vigentes que assegurem as condições higiênico sanitárias e o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios mínimos para a comercialização de alimentos com segurança sanitária.

Em Brasília a LEI N° 5627 DE 15/03/2016 Dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.

Diz em seu item IV – cumprir as normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras estipuladas para o exercício da atividade, nos termos da legislação vigente;

Já em Curitiba o DECRETO Nº 622 REGULAMENTA A LEI Nº 14.634, DE 14 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM ÁREAS PÚBLICAS E PARTICULARES – “FOOD TRUCKS” – NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

Possui todo o capítulo IV para a Regulamentação Sanitária, alguns cito abaixo:

Art 10 Toda instalação e serviços relacionados à manipulação de alimentos deverá possuir profissional responsável e devidamente habilitado.

Art 12 Os alimentos que não forem preparados no veículo devem estar devidamente embalados, dentro do prazo de validade, possuir identificação, data e hora de preparo, além de estar na temperatura adequada

Inciso 1º A temperatura dos alimentos mantidos nesses equipamentos deve ser monitorada e registrada em planilha de controle, por meio de termômetro comprovadamente calibrado.

higiene e segurança alimentar

Mas será que este novo serviço de alimentação está seguindo as exigências de higiene e segurança alimentar?

De acordo com a matéria do Jornal o globo alguns Food Trucks do Rio de Janeiro e São Paulo não seguem o mínimo de higiene, e com isso podendo ocasionar danos a saúde do consumidor.

Falhas essas que devem ser acompanhadas de perto, como a ausência de lavagem das mãos, a forma incorreta de armazenar os alimentos, forma inadequada de manipulação, entre outros problemas relatados.

É sabido da importância de um alimento seguro e o cumprimento das boas práticas exigidos pelas legislações vigentes, Pudemos observar também que a lei com mais informações, onde possui um capítulo isolado de Regulamentação Sanitária é em Curitiba.

Que possamos buscar mais informações e nos prepararmos cada vez mais, afim de garantir a segurança alimentar dos consumidores finais.

Colunista: Daiana Dionisio

Citação: http://oglobo.globo.com/economia/food-trucks-estudo-aponta-problemas-de-higiene-seguranca-19964441

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