Descubra as vantagens de ser um profissional participante do programa PAT e saiba como fazer parte
Se você é um profissional da área de alimentos, este artigo foi feito com o objetivo de apresentar melhor o que é o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e quais as vantagens de fazer parte deste programa para sua empresa, que pode proporcionar aos seus trabalhadores uma melhor qualidade de vida.
O PAT foi estruturado por uma parceria do Governo junto a empresa e o trabalhador, com um principal o objetivo – Colocar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em ação para que possa complementar a alimentação dos trabalhadores conforme a lei:
“O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.”
A lei foi regulamentada pelo Decreto n° 5 de 1991 tendo como sua unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Departamento de Segurança de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e para finalizar a equipe de gestão, o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
PAT – O que é?
Muitos empreendedores no ramo alimentício e também trabalhadores da área de alimentos ainda não conhecem o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Os profissionais desta área devem ter conhecimento sobre o programa e saber das vantagens e benefícios de fazer parte do PAT, tanto para a empresa, como para os trabalhadores que possuem uma renda baixa anual.
Para entender melhor o que seria o programa PAT é necessário saber se há trabalhadores em sua empresa que possuem uma renda inferior a quatro salários mínimos, o programa foi feito especialmente para esses trabalhadores que buscam melhorar a qualidade de vida e ter suas necessidades básicas atendidas.
Os benefícios que o Programa de Alimentação do Trabalhador oferece são inúmeras com o foco de garantir uma situação melhor de vida para ele trabalhador.
As vantagens do PAT não são apenas para os trabalhadores, mas também para o empregador que garante uma lista de incentivos fiscais dentro de seu negócio que são automaticamente descontados do valor investido no Programa de Alimentação do Trabalhador durante todo o período de adesão.
Como faço para fazer parte do programa?
Agora que você conheceu o PAT é hora de analisar sua empresa em um modo geral e verificar quais trabalhadores que atuam para você possam estar precisando de um auxílio para melhorar a qualidade de vida.
Para participar do PAT é preciso realizar uma inscrição no Ministério do Trabalho.
A adesão do programa é feita de forma fácil e rápida que pode ser realizada online, direto da empresa mesmo é só acessar o site do Ministério do Trabalho e fazer o cadastro no programa.
O empreendedor precisa entender que o Programa de Alimentação do Trabalhador é um cadastro especifico no Ministério do Trabalho, é preciso buscar no site para aderir ao programa.
O segundo ponto a ser analisado é que muitos empreendedores disponibilizam aos seus empregados benefícios de alimentação e acreditam que não precisam fazer o cadastro do PAT no Ministério do Trabalho, porque já que oferecem os benefícios são automaticamente cadastrados.
Sem o cadastro feito pelo Ministério do Trabalho a empresa não estará participando do PAT e a isenção fiscal sobre os custos do benefício não estará sendo feita.
Se atente, se quiser fazer parte do programa é necessária sua adesão feita com um cadastro especifico.
Quem pode participar?
Qualquer empreendedor que empregue profissionais pode aderir ao programa, por exemplo, médias e grandes empresas costumam ter mais empregados e podem se cadastrar no PAT.
Faça a inscrição online no site do Ministério do Trabalho e assim que o cadastro for finalizado a página irá gerar um comprovante, este documento deve ser utilizado para toda a manutenção de registro contábil.
Com este comprovante de inscrição no PAT a empresa poderá declarar custos com o programa, sendo reduzido o imposto devido.
As vantagens de aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador
Muitas vantagens benéficas o PAT traz para alimentação dos trabalhadores que buscam uma vida mais saudável e bem estar.
Empresas que aderem ao programa proporcionam ao seu negócio:
- Funcionários mais felizes – Com mais qualidade de vida e alimentação mais saudável, o profissional estará com mais disposição para o trabalho e ficará mais feliz. Funcionários mais saudáveis garantem um desempenho mais satisfatório dentro de qualquer empresa, independente de seu segmento;
- Aumento de produtividade – Trabalhadores mais saudáveis faltam menos ao trabalho diminuindo o quadro de ausência dos funcionários, diminuindo também a taxa de acidentes de trabalho que podem vir a ocorrer por conta do empregado não ter uma qualidade de vida necessária para a sua função;
- Isenção de encargos – O valor do benefício faz com que ocorra a isenção de encargos que podem ter em cartões e também isenção de encargos sociais;
- Economia – Empresas que possuem a tributação em lucro real, fazendo parte do PAT podem abater a despesa de seu imposto de renda em até 4% da alíquota de 15%.
Como o PAT é oferecido?
Com a preocupação em melhorar a situação de vida de trabalhadores e diminuir a desigualdade social a legislação brasileira passou a oferecer diferentes formas as quais uma empresa pode aplicar o PAT em seu empregados.
É importante que você empregador saiba que apenas formas válidas pela legislação brasileira podem gerar a isenção de custos.
Segue abaixo dicas de algumas formas de oferecer o beneficio do PAT aos seus trabalhadores:
- Forma direta – Há duas maneiras de oferecer o benefício de forma direta:
- 1° Prestando um serviço próprio ao qual o profissional da área de alimentação é contratado para preparar a alimentação dos trabalhadores dentro da empresa nos horários de refeição pré-estabelecidos de acordo com o turno que o trabalhador atua;
- 2° A empresa pode contratar uma empresa especializada em refeições, fazendo com que este serviço seja terceirizado e a produção de alimentos pode ocorrer no próprio estabelecimento ou apenas a entrega dele nos horários de refeições dos trabalhadores.
- Forma indireta – Há a opção de oferece o benefício de forma indireta como os tíquetes refeição que podem ser disponibilizados em um cartão vale-refeição. A empresa mensalmente oferece um valor “X” de vale-refeição que supra uma alimentação adequada e completa ao trabalhador todos os dias que ele está atuando.
Esses tíquetes refeição costumam vir de duas formas: através de convênio de refeição com algum restaurante ou alimentação;
- Convênio Refeição – A empresa pode fechar um convênio com estabelecimentos que servem refeições, como restaurantes, padarias e lanchonetes. Os trabalhadores em seu horário de almoço, por exemplo, vão até este estabelecimento conveniado e fazem suas refeições;
- Vale alimentação – O vale alimentação é oferecido de forma com que o trabalhador possa comprar os alimentos que quiser em um supermercado ou qualquer tipo de estabelecimento que venda comida, sem a necessidade que essa comida seja pronta e servida, ele pode comprar o que quiser preparar e levar para empresa para que consuma na hora de almoço;
- Cesta básica – De maneira direta a empresa pode oferecer ao trabalhador cestas básicas. A empresa pode terceirizar o serviço e comprar cestas básicas prontas, ou comprar os alimentos e montar as cestas e depois disponibilizá-las. Esses alimentos podem ser comprados em estabelecimentos conveniados com o PAT.
Empresas que preferem disponibilizar o benefício do PAT através do pagamento em dinheiro precisam seguir as regras estabelecidas na lei.
Para ser válido esta prática a empresa precisa disponibilizar esse dinheiro voltado para alimentação, cumprindo o programa e não disponibilizando como se fosse um dinheiro extra ao trabalhador.
Espero ter ajudado a entender um pouco sobre o PAT!
Mayara Vale
Gostou do artigo? Deixe seu voto abaixo!