Alguns consumidores questionam a respeito da data de fabricação nos produtos de gêneros alimentícios e sua obrigatoriedade.

Se você como profissional de alimentos possui dúvidas sobre o assunto, segue abaixo algumas informações que poderão ser úteis para orientar seus clientes!

fabricação

PARA QUE SERVE A DATA DE FABRICAÇÃO?

Como o próprio nome já diz, a data de fabricação serve para informar quando o produto foi fabricado.

Diversas pessoas preferem, que o produto alimentício tenha a data de fabricação para saber exatamente quando o alimento foi fabricado e se o produto está ou não recente nas prateleiras à serem vendidos e/ou consumidos.

E AGORA É OU NÃO OBRIGATÓRIO A DATA DE FABRICAÇÃO?

De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a data de fabricação não é obrigatória, essa informação é considerada opcional e a data de fabricação pode ser utilizada como forma de identificar o lote.

Na resolução n° 259, 20 de Setembro de 2002, Regulamento Técnico de Rotulagem de Alimentos Embalados, Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Denominação de venda do alimento;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdos líquidos;
  • Identificação da origem;
  • Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;
  • Identificação do lote;
  • Prazo de validade;
  • Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário,
  • Entre outros com exceção da data de fabricação.

fabricação

A Cartilha do Consumidor, 1999 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) informa que todo produto deve trazer a data em que foi fabricado e o prazo de validade e que os rótulos dos produtos industrializados ou feitos em fábricas devem trazer informações sobre:

  • Quantidade;
  • Composição;
  • Aditivos;
  • Nome e endereço do fabricante;
  • Carimbos ou registros dos serviços de inspeção tais como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde;
  • Data de fabricação e validade;
  • Indicação de substância prejudicial a saúde;
  • Peso.

fabricação

Já a Instrução Normativa 22/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informa que no art.17:
“ Caso a superfície da embalagem não seja suficiente para conter as informações obrigatórias de forma legível, o rótulo deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: o nome empresarial, a classificação do produto, o número do registro do produto e do estabelecimento fabricante, a data da fabricação, a data do prazo de validade, o lote e restrição de uso quando houver”.

Por que determinados alimentos possuem em sua embalagem a data de fabricação e outros são isentos de tal informação?

Assim como a Resolução 259 determina, algumas indústrias cumprem apenas a informação do lote no produto alegando que através da numeração é que o produto será identificado em caso de alguma irregularidade e/ou reclamação, sendo assim fica a critério da empresa, outras empresas do serviço de alimentação incluem as duas informações em seus produtos, trazendo assim mais credibilidade e transparência aos seus consumidores.

E OS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, COMO DEVEM AGIR?

Os profissionais dos serviços de alimentação devem orientar sempre seus clientes de acordo com as legislações vigentes, e deixá-los cientes de todas as normas e leis, e o que isso pode acarretar para seu serviço de alimentação e principalmente para a satisfação do seu futuro consumidor.

Se você tem alguma dúvida sobre este assunto deixe seu comentário abaixo e se gostou compartilhe

Colunista Daiana Dionisio

 

 

Gostou do artigo? Vote abaixo!

Sua opinião é muito importante.