Doença Celíaca, você já ouviu falar sobre isso?

Sofre com a Doença Celíaca ou conhece alguém que passa por isso?

Estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais preocupada com aquilo que é consumido e o que os serviços de alimentações podem ofertar para seus consumidores.

Por isso o serviço de alimentação tem de se adequar, e os profissionais da área de alimentos devem estar sempre atualizados com as novas regras, leis e legislações existentes.

Temos de avaliar que dentro da população existente, estão contidas pessoas saudáveis e não saudáveis e com isso o cuidado do que se é ingerido ao longo do dia é extremamente importante.

Estima-se que no Brasil cerca de dois milhões de pessoas têm a doença celíaca (Site Fenalbra)

Doença Celíaca

O que é Doença Celíaca?

De acordo com o site da Fenacelbra a definição de Doença Celíana é uma desordem sistêmica autoimune, desencadeada pela ingestão de glúten.

É caracterizada pela inflamação crônica da mucosa do intestino delgado que pode resultar na atrofia das vilosidades intestinais, com conseqüente má absorção intestinal e suas manifestações clínicas.

A doença celíaca ocorre em pessoas com tendência genética à doença.

Geralmente aparece na infância, nas crianças com idade entre 1 e 3 anos, mas pode surgir em qualquer idade, inclusive nas pessoas adultas.

O que é Glúten?

O glúten é uma proteína que está presente nos seguintes alimentos: trigo, aveia, centeio, cevada e malte.

Doença Celíaca

Pensando na Segurança alimentar e no bem estar de pessoas que convivem com a Doença Celíaca, no dia 04 de Maio de 2017 foi decretado e sancionado pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro a lei n° 6159.

Esta lei obriga todos os estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, bares e afins, a informar quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e/ou servidos aos seus clientes, no Município do Rio de Janeiro.

E ainda para os estabelecimentos que se utilizam do sistema de alimentação self-service ou por quilo deverão informar quanto a presença de glúten ou de seus derivados de forma individual por alimento oferecido.

Em outros estados

Em Teresina foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 10 de Maio de 2017 o projeto de lei que que obriga os estabelecimentos alimentícios, incluindo quiosque, cantinas escolares da rede pública e privada a divulgar em seus cardápios a presença ou não do glúten, e ainda vai além, na presença ou não de lactose, açúcar e especificar quando o alimento comercializado for diet ou light.

Porto Alegre foi uma das primeiras cidades a aprovar Lei nº 11.808 em 21 de Maio de 2015 que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e congêneres a informarem, aos consumidores, a presença de glúten nos alimentos que comercializam.

Também determina o fornecimento de merenda escolar adequada a alunos portadores da doença que frequentam a rede municipal de ensino.

A lei n° 10.110 de 04 de Novembro de 2013 do estado do Espirito Santo, obriga a identificação dos produtos que contém glúten nos cardápios dos estabelecimentos que servem refeições

Doença Celíaca

Alimentos permitidos:
  • Cereais: arroz, milho.
  • Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
  • Gorduras: óleos, margarinas.
  • Frutas: todas, ao natural e sucos.
  • Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
  • Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros).
  • Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.
Segurança Alimentar e Doença Celíaca

Qual a função dos profissionais em serviços de alimentação nesse caso?

Os profissionais devem ficar bem atentos na composição, preparação de cada alimento fornecido nos estabelecimentos alimentícios, bem como equipamentos, utensílios e local de preparo, pois o mínimo que seja da quantidade de glúten no alimento é prejudicial ao celíaco.

Então devemos observar:

  • Rótulos e produtos de alimentos industrializados, na dúvida consultar o fabricante,
  • Não usar óleos onde foram fritos empanados com farinha de rosca ou farinha de trigo,
  • Atenção aos temperos e amaciantes de carne industrializados, pois muitos
  • contém glúten,
  • Cuidado ao engrossar pudins, cremes e molhos com farinha de trigo,
  • Ficar atento ao polvilhar assadeiras e formas com farinhas não apropriadas,
  • Orientar aos manipuladores de alimentos, assim como os proprietários sobre a importância do cumprimento das regras, através de treinamentos e orientações,
  • Acompanhar todo o processo de manipulação e antecipar possíveis falhas, garantido as boas práticas.

Devemos nos lembrar que trabalhamos com vidas e portanto toda atenção deve ser redobrada.

Colunista: Daiana Dionisio

Referências:

http://www.fenacelbra.com.br/fenacelbra/doenca-celiaca/

http://180graus.com/noticias/the-lei-obriga-bares-a-informar-se-alimentos-possuem-lactose-e-gluten

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=343130

http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2014/12/projeto-aprovado-na-camara-obriga-restaurantes-a-informar-presenca-de-gluten-em-alimentos-4664594.html

http://seculodiario.com.br/13813/13/restaurantes-terao-que-informar-no-cardapio-presenca-de-gluten-nos-alimentos-1

 

 

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