Nas últimas semanas você ouviu muito a notícia que saiu na tv, nas redes socias, nos jornais e na internet sobre a presença de pelo de roedor encontrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em 5 marcas de molhos de tomate comercializados em nosso país, incluindo marcas famosas.
A presença de pelo de roedor destas marcas estava acima da tolerância permitida e a venda dos lotes contaminados foi suspensa pela ANVISA.
A notícia trouxe espanto e repulsa para os consumidores que não tinham o conhecimento de que existe uma legislação que aprova a presença de algumas matérias estranhas em alimentos, dentro de um limite de tolerância que não coloca em risco a saúde do consumidor.
Legislação
Essa legislação é a RDC N° 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014, Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
Conforme a imagem abaixo você pode conferir quais são as matérias estranhas permitidas em alimentos e seu limite de tolerância:
Nos últimos meses e anos outros alimentos também estiveram envolvidos em casos como esse, onde a presença de pelo de roedor e outras matérias estranhas estavam em quantidade maior do que a tolerância permitida pela legislação.
Casos notificados
2013: Em 2013 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a denúncia da presença de pelos de rato no produto Tomato Ketchup, da marca Heinz. O caso foi denunciado há seis meses pela Associação de Consumidores Proteste. Após testes, um lote do produto foi retirado do mercado pela Vigilância Sanitária em São Paulo.
A irregularidade foi detectada pela Proteste no lote 2C30 do produto por exame microscópico em amostras compradas em supermercado de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, no final de 2012.
Um outro lote do produto 2K04, com vencimento em janeiro de 2014, adquirido no Carrefour Taboão, de São Bernardo do Campo, também estava contaminado.
O produto foi considerado pela Proteste como impróprio para consumo.
Em Goiânia foi identificado um terceiro lote do ketchup heinz, fabricado pela empresa Delimex, e importado do México pela Quero Alimentos, contendo fragmentos de pelo de roedor.
Inicialmente, as amostras que seriam conferidas eram as dos lotes 2C30 e 2k04, já analisadas pela Proteste e pela Anvisa através do Laboratório Adolf Lutz. Porém não foram encontradas embalagens dos dois lotes em Goiás, então foi escolhido o lote mais próximo, que era o 2C31.
A Vigilância de Produtos informou ainda, que ao confirmar a contaminação no lote, o órgão instaurou um processo administrativo-sanitário contra a fábrica da Heinz em Nerópolis.
A empresa, então, apresentou sua defesa e o processo foi transitado e julgado e a empresa notificada e autuada por importar e comercializar o produto fora dos padrões de identidade e qualidade, com aplicação de multa. Além disso, a Suvisa emitiu intimação para o recolhimento do lote 2C31 o que teria sido comprovado pela Heinz.
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2014: Em 2014 a Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a comercialização do lote MO5-LOT 0307 (val.:7/3/16) do Açúcar Cristal. O motivo é que foram encontrados excremento e pelo de roedor na unidade.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União após Laudo de Análise apresentar a presença do excremento e do pelo de roedor, matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana e de falhas das Boas Práticas.
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Maio/2016: No mês de maio deste ano (2016) a ANVISA proíbe a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, do lote 07/2015 (validade:05/2016) do produto Canela Moída, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.
De acordo com o laudo emitido o produto apresentou resultado insatisfatório devido à presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor – matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.
Ainda segundo a Anvisa, a diretoria de Vigilância Sanitária de Alimentos de Minas Gerais já havia emitido notificação que determinava a interdição cautelar do produto no estado de Minas Gerais.
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Agosto/2016: No último dia 22 de agosto, a ANVISA proibiu a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do lote nº 02 (val.:19/11/2016) do produto geleia de morango, marca Piá, fabricado por Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda.
De acordo com o laudo emitido foi detectado micélio de fungo (fungo filamentoso), presença de duas larvas mortas (matéria estranha indicativa de falhas das boas práticas) e pelo de roedor inteiro (matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente).
A Anvisa determinou que a empresa produtora desta geleia promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado relativo ao lote contaminado.
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Em todos estes casos havia a presença de pelo de roedor acima do permitido pela legislação, o que caracterizou os produtos impróprios para o consumo.
Objetivo da legislação
A legislação foi criada para que as empresas tomem as medidas necessárias em seus processos para que a presença de matérias estranhas não ultrapassem os limites permitidos.
Os limites estipulados pela ANVISA devem ser cumpridos pois quando ultrapassados caracteriza risco para a saúde do consumidor.
Noticias como essas geraram tamanha polêmica, primeiro porque o consumidor não imaginava que podia estar consumindo alimentos com estes tipos de matérias estranhas há muito tempo sem nem saber e depois porque para o consumidor a presença de pelo de roedor não significa somente risco a sua saúde, o que já é bem grave, mas causa repulsa, nojo e a sensação de que a industria não está fazendo o suficiente para evitar tais matérias nos alimentos que produzem.
Será que é realmente possível evitar essas matérias estranhas nos alimentos? Será que é possível criar métodos mais eficientes dos que já existem para que as matérias estranhas sejam totalmente eliminadas dos alimentos?
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Mayara Vale
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