A importância de se estudar os riscos que determinada atividades geram é de grande valia na redução de acidentes de trabalho. É justamente para isso que existe a Segurança do Trabalho.

A indústria alimentícia também é umas das grandes responsáveis por acidentes de trabalho.

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), estima-se que em todo o mundo, doenças do trabalho e acidentes matam, por ano, cerca de 02 milhões de trabalhadores.

Na indústria alimentícia, dados apontam a ocorrência de em torno de 42.000 acidentes por ano.

Um dado alarmador e dele se presume a importância da saúde e segurança de quem trabalha nesta área.

Ao adentrar uma indústria de alimentos em sua natureza deve estar presente o técnico de segurança do trabalho.

A importância deste profissional recai na necessidade de fiscalizar e exigir que os colaboradores entendam o risco de suas funções e o que pode ser feito tanto pela empresa quanto para o colaborador para que os acidentes ocorram em taxas mínimas.

Mas vamos entender… o que é a Segurança do trabalho:

O conjunto de medidas que são adotados afim de minimizar os acidentes em decorrência do trabalho, doenças ocupacionais, assumindo assim a proteção ao indivíduo e ao coletivo em seu ambiente de trabalho.

A segurança do trabalho envolve diversas áreas a saber como:

Higiene e Medicina no trabalho, prevenção do trabalho, equipamentos e instalações, psicologia na engenharia de segurança bem como outras.

É de suma importância que a indústria não tenha perdas desnecessárias de pessoal, para prevenir a alta rotatividade no setor, devem atuar de caráter preventivo uma vez que são atividades normalmente que envolvem muitos riscos.

Ou seja perde o empregador, perde também o profissional, que invalidado não pode exercer seu posto de trabalho, constituindo-se também um ônus para os estabelecimentos.

De acordo com a Sindus Carne “Mais do que apenas cumprir a lei, empresas que adotam práticas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) aumentam significativamente sua receita.

Os ganhos estão refletidos em forma de aumento da produtividade, redução de gastos com acidentes e doenças do trabalho, absenteísmo e assistência à saúde, o que consequentemente fortalece a imagem da empresa perante o público consumidor”. A segurança do trabalho pode refletir tudo isso.

A segurança do trabalho envolve prevenção e combate aos acidentes decorridos de trabalho e também aspectos com higiene e saúde do colaborador.

Em nosso país a legislação de segurança do trabalho constitui-se de Normativas Regulamentadoras, bem como outras leis, portarias, decretos e convenções internacionais que aqui, são ratificadas.

Segurança do trabalho – Higiene

A integridade da saúde de um individuo são dependentes: do hospedeiro, agente e ambiente.

De acordo com (American Industrial Hygiene Assocoiation) “A higiene do trabalho é a ciência e a arte que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais”.

Portanto a higiene do trabalho é responsável por criar um ambiente favorável ao trabalhador e são considerados aspectos como bem estar físico, mental, social então somente a ausência de doença e enfermidade (OMS).

A indústria frigorífica é regulamentada pela NR 36- Segurança e Saúde no trabalho- Empresas de abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Além disto cabe frisar que existem também as normas regulamentadoras que os estabelecimentos devem cumprir- NRs do Ministério do Trabalho e Emprego como NRs: 4,5,6,7 (PCMSO),8,9 (PPRA),10,11,12,17,23 e 24.

Agora falaremos sobre cada norma que norteiam a atividade Empresas de abate e Processamento de Carnes e Derivados:

NR4: Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina Trabalho (SESMT)

Dois fatores determinam a necessidade da sua implantação: risco da atividade (Classificação de Atividades Econômicas- CNAE) e o número total de empregados.

As indústrias frigoríficas são classificadas em grau de risco 3 e segue o seguinte quadro II:

De acordo com SESMT “As empresas do setor que não possuem mais de 100 (cem) empregados se isentam da composição do SESMT, conforme dimensionamento constante da Norma.

Porém as ações de segurança do trabalho se darão, em regra geral, pela prestação de serviços por parte de empresas especializadas em saúde e segurança”.

A elaboração de diagnóstico de segurança (PPRA) e do Programa de Saúde (PCMSO).

Contendo inadequações identificadas após verificação física do estabelecimento, haverá plano de propostas (plano de ação) de adequação e cronogramas de implementação, o qual deverá ser acordado entre as partes e corroborado pelo empregador.

NR5 – Comissão Interna de Acidentes- CIPA

“Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recriativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Citada na norma NR5 trabalhista.

A CIPA tem como meta a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Esta é formada por um Presidente e representantes empregados.

Citaremos um exemplo: em uma indústria de 81 a 100 colaboradores será necessário uma equipe de 04 membros.

NR6- Equipamentos de Proteção Individual

O uso dos EPIs é de grande importância para a proteção individual e prevenção de acidentes.

Cabe ressaltar que a indústria tem o dever de fornecer os EPIS adequados ao trabalho, dar orientações e treinamentos da importância do seu uso, fiscalizar e exigir o uso do EPI e repor os que inapropriados ao uso.

Já o colaborador deva cuidar por tal equipamento.

A relação dos EPIs adequados a cada função, deve constar do PPRA da empresa, em razão dos riscos aos quais cada uma está submetido.

Em um frigorífico/ abatedouro os colaboradores da linha de produção fazem uso do seguintes EPis: toucas/ gorros, botas PVC brancas, uniformes brancos sem bolsos, capacetes, aventais impermeáveis, quando necessários, blusas e calças térmicas para aqueles que trabalham na área do frio.

Para os faqueiros ou magarefes são fornecidas também luvas de malha de aço bem como aventais de malha de aço.

NR7- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Visa a estabelecer a obrigatoriedade de exames médicos para os estabelecimentos.

De acordo com IMBEP,” a sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras”.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames

1) admissional;
2) periódico;
3) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) demissional

Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1 da NR.7, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

NR8- Edificações

Estabelecer parâmetros para as edificações… exemplos:

Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento devem ser antiderrapantes.

Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais.

As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

NR.9- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA

De acordo com NR9( CLT): “trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, deve estar articulada com as demais normas regulamentadoras, especialmente com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07”.

A integridade e a saúde do colaborador é preservada pelo PPRA, através de avaliação e controle de riscos ambientais: 

Segue alguns riscos encontrados em muitas indústrias do ramo alimentício:

Agente físicos: ruído, vibrações, calor, radiações, frio e umidade.
Agentes químicos: poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
Agentes ergonômicos: levantamento, transporte e descarga de materiais, equipamentos, condições ambientais.
Agentes microbiológicos: micro-organismos, vírus e bactérias.

As normas regulamentadoras NRs são elaboradas pelo ministério do trabalho, possuindo objetivo de promover saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Estas são muito importantes e são específicas para a atividade em questão.

O programa deve ser implantado é de responsabilidade de quem emprega, a empresa ainda deve zelar pela sua eficácia, e cumprimento, principalmente em ações de controle e eliminação do riscos.

Ações corretivas devem ser mediadas por plano de ação.

Para implantação do PPRA e PCMSO em frigorífico é necessário compreendermos os riscos inerentes à atividade.

Para tal são construídos os mapas de riscos de cada estabelecimento visando descrever todo o ambiente físico da indústria, setores, departamentos que podem tornar insegura a atividade daquele trabalhador de modo a oferecer riscos, e portanto estes devem ser sugeridas normas e procedimentos que visam a evitar a ocorrência de possíveis acidentes.

NR10. Instalações e Serviços de eletricidade

Devem estar em bom estado de conservação e funcionamento e devem estabelecer o mínimo para que funcione em segurança do trabalho.

Devem ser realizadas manutenções preventivas em tais equipamentos como: quadros elétricos, fios, máquinas etc.

NR 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Envolve procedimentos relacionados a Operação de elevadores, máquinas transportadoras, guindastes etc.

Através da padronização dos procedimentos operacionais (POPs) visando uniformizar a forma de trabalho e com isso evitar erros durante o processo.

NR 12- Máquinas e Equipamentos

Planejamento do uso e com isso ações preventivas uniformizadas, aplicam –se máquinas como distância mínima: entre paredes , entre maquinários, dispositivos de acionamento, parada de equipamentos e máquinas.

NR17- Ergonomia

A NR-17 CLT “estabelecer uma adaptação da condição do trabalho às características fisiológicas e fisiológicas do homem”.

De acordo com a SindusCarne: “Devem ser considerados vários parâmetros como: posição durante ao trabalho nos frigoríficos as atividades laborais se dão em sua maior parte em pé com isso deve existir bancos em setores que possibilitem que os colaboradores se assentem, exposição ao frio e ao quente câmaras de congelamento, de resfriamento existe o tempo de exposição máximo que se pode trabalhar a determinadas temperaturas, iluminação adequada dentre outros fatores.”

NR23- Proteção contra incêndios

Todo estabelecimento deve ser responsável para combate ao incêndios em conformidade com a legislação estadual.

Desta maneira o pessoal deve ser orientado mediante treinamentos como: a utilizar os equipamentos de combate a incêndio e realizar evacuação com segurança.

Devem também sofre manutenções periódicas sendo que o corpo de bombeiros é responsável pela norma tratada.

NR-24- Condições Sanitárias e de conforto no local de trabalho

Esta norma avalia as condições higiênico sanitárias e bem estar do colaborador, estas são ditadas por normas órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho.

Exemplos: É considerada adequada a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.

As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.

Será exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidades, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

Além disso são exigidos armários para a guarda de pertences pessoais e uniformes.

Sendo que cada colaborador deve ter seu armário individual.

Já em relação aos refeitórios: de 30 a 300 colaboradores não exigida a construção de um refeitório, porém devem ser fornecidas condições suficientes de conforto para o momento das refeições.

Cabe ressaltar que as instalações sanitárias devem dispor de lavatório provido de papel toalha não reciclável, detergente para lavação das mãos.

NR36- Segurança e Saúde no trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carne e Derivados.

A norma NR36-CLT estabelece “riscos mínimos desta atividade -indústria do abate e de processamento de carnes”.

Este tipo de indústria envolve variantes como: Câmaras frias, variados riscos, usos do EPIs, qualidade do ar, máquinas, recepção e descarga dos animais dentre outros relacionados ao setor.

Portanto a cadeia frigorifica e da carne está norteada por normas regulamentadoras que juntas visam a manutenção da qualidade de vida e saúde do colaborador neste ambiente de trabalho que apresentam variados graus de riscos no seu processamento.

Existe um elo que vai desde alta hierarquia dos estabelecimentos que se comprometem em aplicar a lei visando equilibrar a produção com mínimo de acidentes possíveis, com isto ganha a empresa e ganha também o funcionário.

Colunista: Luana Louredo

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PARA A INDÚSTRIA DO SETOR FRIGORÍFICO- sinduscarne- SesiFiemg.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/ .
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm
Apostila Curso Técnico em Alimentos- Luiz Fernando de Oliveira-

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