Muitos profissionais da área de alimentos desejam iniciar seu próprio negócio de Consultoria Alimentar, mas não sabem por onde começar, também não sabem quais opções eles tem, que documentos eles precisam providenciar e até mesmo a quem procurar para dar as orientações sobre como dar esse passo tão importante para a carreira.
Por não saber onde procurar essas informações, direcionadas para a Consultoria Alimentar, muitos profissionais acabam iniciando seus negócios como consultores sem nenhum respaldo, correndo o risco de sofrer transtornos futuros, que podem até prejudicar suas carreiras.
Se você se identificou com o que disse acima, você está no lugar certo
Fiz uma entrevista com a Contadora Tarcilla Cassola, que trouxe informações riquíssimas, extremamente importantes direcionadas para a Consultoria Alimentar possa iniciar seu negócio da forma certa, escolhendo a opção que mais se encaixe ao seu perfil de carreira.
Dê o play no vídeo abaixo e assista agora esta entrevista exclusiva:
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Qual é o pré-requisito que um profissional da área de alimentos precisa ter para prestar serviços de Consultoria Alimentar?
O Pré-requisito para a atuação em Consultoria Alimentar é o cadastro no Conselho Regional de sua formação, tanto de pessoa física como jurídica.
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Se o profissional da área de alimentos deseja iniciar sua carreira na Consultoria Alimentar como autônomo ou profissional liberal, como ele deve proceder?
Primeiramente deve ter o conhecimento que, atuar como autônomo é prestar serviços por conta própria sem vinculo empregatício em um determinado estabelecimento ou em seu domicilio ou do tomador do serviço.
No caso do consultor de alimentos poderá ser chamado de profissional liberal, pois está associado a uma profissão regulamentada por um Conselho Profissional, o que confere exclusividade e responsabilidade legal no exercício da atividade, podendo contratar pessoas para exercer atividade de apoio a sua, as quais deverão ser registradas em carteira profissional.
Assim, o profissional após inscrição no Conselho, deve realizar o cadastro de profissional liberal na Prefeitura de seu Município.
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Quais as vantagens/desvantagens da atuação como autônomo ou profissional liberal?
Como profissional liberal, o consultor tem a vantagem de exercer sua atividade sem vínculo empregatício sendo o risco por sua conta.
Deve realizar a inscrição na Prefeitura do Município e a retenção na fonte de 11% para INSS e também até 27,5% para Imposto de renda dependendo dos rendimentos (conforme tabela progressiva do IR).
A desvantagem é que a empresa contratante pagará 20% de INSS (dependendo da tributação da empresa) sobre o rendimento pago a este profissional, o que ocasionará uma restrição para a sua contratação.
Caso o profissional liberal preste serviço para pessoa física, sendo necessário usar código 1007 em GPS para recolher com alíquota de 20% (site da Previdência).
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Se o profissional da área de alimentos deseja abrir uma empresa de Consultoria Alimentar, como ele deve proceder?
Preliminarmente deverá verificar a forma de estruturação desta empresa, sede e natureza jurídica para verificar a carga tributária.
O Contador tem o papel fundamental neste processo, pois ele possui conhecimento técnico para prestar as informações e assessorar o empresário nas questões burocráticas.
A desvantagem da pessoa jurídica é necessidade maior de controle, pois existem exigências por parte do fisco, sendo melhor um estudo prévio e contratação de um Contador para orientações.
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Em qual modalidade tributária ele se enquadra como pessoa jurídica?
A Pessoa Jurídica tem como opção de enquadramento o Simples Nacional, com alíquota de imposto que pode variar de 6 a 22,45%, dependo do código de atividade selecionado e receita da empresa.
Com a análise do contador, também pode enquadrar-se no Lucro Presumido com 11,33% de impostos mais o ISS do Município, conforme Receita mensal da empresa.
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Como funciona a emissão do documento de prestação de serviço pelo profissional liberal?
Profissional liberal pode emitir nota fiscal de serviço (dependendo do Estado) ou RPA (Recibo de Profissional autônomo) com o valor do rendimento recebido.
Para emissão de nota fiscal de serviço deve solicitar a Prefeitura do Munícipio.
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Como funciona a emissão do documento de prestação de serviço por pessoa jurídica?
Para emissão de nota fiscal de prestação de serviço é necessário o cadastro no site da Prefeitura do município e senha web.
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Como o consultor pode declarar seu IR sendo profissional liberal?
Em sua declaração de imposto de renda pessoa física, deve lançar a receita auferida.
Quando ocorre recebimento de pessoa física é possível realizar mensalmente o livro caixa com a receita auferida, deduzindo-se a despesa utilizada na atividade (ex. luz, agua, aluguel do estabelecimento) e assim pagar mensalmente o carne leão com base na tabela de imposto de renda com a utilização do programa disponível para download no site da Receita Federal.
Já quando o recebimento é de pessoa jurídica deve somente informar a receita bruta na declaração e impostos.
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Como o consultor pode declarar seu IR sendo pessoa jurídica?
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica depende do sistema de tributação enquadrada.
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Como o consultor recolhe o INSS sendo pessoa jurídica?
Dependendo do sistema de tributação da empresa, por exemplo, no Simples Nacional o recolhimento é dentro da única guia de recolhimento (DAS) junto com outros impostos.
Já como lucro presumido, somente quando é realizada a contratação de um funcionário registrado em Carteira Profissional ou retirada de pro-labore como sócio.
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Como o consultor recolhe o INSS sendo profissional liberal?
A guia de INSS é emitida no site da Previdência. A empresa contratante que realiza o recolhimento, com os dados do prestador, descontando do valor bruto da prestação do serviço.
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Como deve ser elaborado um contrato de prestação de serviços? E a proposta?
O contrato de prestação de serviço do consultor pode ser elaborado conforme o modelo disponível no Sindicato ou no Conselho Regional, sendo possíveis ajustes conforme a particularidade do serviço prestado.
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Quais documentos o estabelecimento comercial de alimentos deve providenciar para ter a licença de funcionamento?
A licença de funcionamento de um estabelecimento comercial deverá ser providenciada antes do inicio das atividades, sendo necessário consultar a prefeitura de seu município para saber quais os documentos exigidos para conseguir esta licença.
No município de São Paulo tem o site www.prefeitura.sp.gov.br, onde deverá procurar o programa “São Paulo mais Fácil”, por exemplo.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre este assunto deixe seu comentário abaixo!!
Contatos Tarcilla Cassola
Contadora: Tarcilla Ayres Cassola Rodrigues CRC 1SP307703/O-4
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CASSOLA LTDA – http://cassola.com.br
Contato: (11) 2090-1860 ou [email protected]
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