A conservação dos alimentos é tão antiga quanto o próprio alimento.
Desde época remotas o ser humano procurou métodos digamos que “caseiros” para a conservação dos alimentos.
Pois já se preocupava com o sobra e guarda destes alimentos para momentos posteriores.
Formas de Conservação dos Alimentos
Citemos por exemplo a conservação de alimentos como carnes em banha de animal, a salga, o uso de açúcar para conservação de alimentos doces em compotas e assim por diante.
Tais métodos apesar de serem simples já indicavam a necessidade intrínseca de se aumentar o tempo de vida dos alimentos.
Atualmente, a industrialização dos alimentos deram lugar aos alimentos processados, substituindo em larga escala os alimentos in natura.
A indústria logo pensaria em formas de se evitar a deterioração e outras modificações, ou melhor dizendo evitar possíveis deteriorações que podem ser da ordem física, química ou biológica, pois não seria interessante para a mesma que ocorressem grandes perdas.
Porém a conservação dos alimentos é algo intrínseco a alimentação, uma vez que hoje, possuímos grandes centros urbanos e uma população numerosa que deve ser abastecida diariamente.
Conservação dos Alimentos pelas Indústrias
A conservação dos alimentos pelo uso de aditivos defini-se como a adição de elementos químicos aos alimentos com o intuito de aumentar a sua vida de prateleira.
De acordo com (GAVA, SILVA, 2008) também é utilizado para melhorar palatabilidade, como também realizar fermentações de produto de origem vegetal e animal.
Para tal, existe uma lista de substâncias com variadas funções utilizadas pelas indústrias buscando controlar contaminações de origem microbiana bem como alterações química e físicas indesejáveis de acordo com o produto.
Existem variados exemplos de produtos industrializados que fazem uso de aditivos, exemplifiquemos:
leite e produtos lácteos (iogurtes, requeijão, manteigas, queijos etc), patês, carnes e derivados cárneos (presuntos, fiambres, linguiças, salsichas, salames etc), na indústria de panificação (pães, biscoitos etc), adoçantes, doces em geral (balas, chocolates), farinhas, bebidas (sucos, refrigerantes, vinho etc) arroz branco e assim por diante.
Infelizmente, percebemos que a base da nossa alimentação é proveniente em grande proporção e diretamente da indústria de processamento.
Portanto não se pode deixar de falar sobre a segurança alimentar para que não estejamos consumindo mais aditivos do que realmente podemos, ou seja que esteja acima do considerado seguro para à população.
A segurança de seu uso relaciona-se não somente a quantidade presente naquele produto como a quantidade total ingerida na dieta: Ingestão Diária de Aditivos (IDA) FAO (1962).
Os aditivos alimentares são definidos pela FAO da seguinte maneira: “uma substância não nutritiva, adicionada intencionalmente ao alimento, geralmente em quantidades pequenas para melhorar aparência, sabor, textura e propriedades de armazenamento”.
Como reconheço os aditivos nos rótulos?
Existe um obrigatoriedade de que os aditivos sejam declarados nos rótulos, após a lista de ingredientes, devem ser descritos pela função principal ou no INS (International Numbering System ou Sistema Internacional de Numeração) seguido ou não de seu nome, podendo também ser agrupados por função.
Exemplos:
Estabilizante: tartarato de sódio,
Conservador: sorbato de potássio;
Acidulante:INS 338; etc.
Legislação sobre Aditivos
A Anvisa através da Portaria 1.004 de 11 de dezembro de 1998 estabelece os níveis máximos dos aditivos que podem entrar na constituição do alimento sem trazer risco para a saúde de quem o consome, esta versa sobre o uso e limite máximo dos aditivos nos alimentos, uma vez que podem gerar riscos toxicológicos quando acima dos níveis já testados e tolerados.
No Brasil, um aditivo alimentar deve ter o seu uso aprovado e para tal é necessário seguir regulamentações preconizadas, como a portaria SVS/MS n.540/1997.
Você sabia?
Os testes toxicológicos dos aditivos são análises com intuito de saber se determinados produtos são tóxicos para o seres humanos, seguem regimentos internacionais e nacionais.
As indústrias e os aditivos:
De acordo com a Resolução-RDC n° 27/2010, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia estão dispensados da obrigatoriedade de registro na Anvisa.
Os estabelecimentos ficam apenas responsáveis em apresentar comunicado de início de fabricação junto ao órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa, conforme procedimentos definidos na Resolução nº 23/2000.
Categoria ou classe funcional dos aditivos
A Portaria 540, de 1997 define 23 funções de aditivos, esta encontra-se em consonância com as exigências do Mercosul e do Codex Alimentarius.
Citaremos alguns deles: Agente de massa, Antiespumante, Antiumectante, Antioxidante, Corante, Conservador, Edulcorante, Espessante e outros.
É inegável hoje, a necessidade do uso de aditivos, precisamos obviamente termos a consciência do tipo de alimento que estamos levando para dentro de nossas casas.
Pois para exigirmos um alimento seguro, necessitamos ter este conhecimento.
Deve existir um tríade harmoniosa entre processamento, fiscalização e consumo destes produtos.
Afinal a saúde é um direito de todos, assim versa a nossa constituição Federal.
Colunista: Luana Louredo
Referências:
GAVA, A.J.; SILVA, C.A.B.; FRIAS, J.B.G. Tecnologia de alimentos: princípios e
aplicações. São Paulo: Nobel, 2008
RESOLUÇÃO-RDC No- 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000.Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos.
http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/standards/en/
PORTARIA Nº 540 – SVS/MS, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
PORTARIA Nº 1.004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998
Gostou deste artigo? Então deixe seu voto abaixo!