A globalização trouxe expansão de empresas nos mercados do mundo inteiro e em decorrência disso veio a concorrência e a competitividade.
A competitividade levou as empresas a investirem em novas estratégias para encarar e fidelizar clientes.
Atualmente é crescente a preocupação dos consumidores em relação à qualidade dos alimentos e a consequente redução dos riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os cuidados com a Segurança Alimentar dos Consumidores nunca é demais
A segurança dos alimentos é um desafio atual que deve ser considerado de grande importância devido à sua complexidade.
A crescente demanda de valorização dos atributos de qualidade deve-se às consequências danosas a que o consumidor vem sendo exposto, além dos prejuízos econômicos dos estabelecimentos pela perda de clientes para a concorrência.
A percepção sobre a inocuidade dos alimentos, tanto dos consumidores, como do setor alimentício, vem sofrendo grande mudança, devido a diversos episódios envolvendo alimentos e risco a saúde ao longo dos anos.
As mudanças no estilo de vida das pessoas tornaram-nas mais exigentes em relação à qualidade dos produtos adquiridos.
E essa percepção, juntamente com a preocupação em relação à legislação sanitária vigente, vem sendo levada em conta no varejo de alimentos no momento de investir em sistemas que previnam riscos e atendam as necessidades do público consumidor.
Desta forma, o município de São Paulo, decretou a Lei n° 16.545 de 20 de setembro de 2016, que torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
De acordo com a legislação:
Art. 1º Os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo.
A limpeza e higienização são procedimentos que visão a produção e comercialização de alimentos seguros.
Elas são indispensáveis em supermercados e os setores de armazenamento e distribuição desses estabelecimentos devem implementá-las, a fim de garantir que a qualidade e inocuidade dos alimentos se mantenham ao longo de toda logística: armazenamento, transporte e distribuição.
O consumidor tem o direito de adquirir alimentos que não causem danos a sua saúde
Todos esses fatores são de grande importância para que os produtos cheguem intactos e seguros nas prateleiras dos supermercados, a fim de proporcionar ao consumidor final um alimento que não ofereça risco á saúde.
A nova Lei veio para acrescentar, uma vez que muitos carrinhos e cestas em estabelecimentos como os supermercados e similares não se encontram em adequado estado de limpeza e conservação.
A Lei, no entanto, não informa como deve ser realizada essa higienização, os agentes a serem utilizados e sua frequência.
Porém quem desrespeitar essa Lei pode vir a sofrer multa de até 500 mil reais.
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Colunista: Tamires Dambros
Referências:
JURAN, J.M, et al. Juran’s quality handbook. 5th ed. New York: McGraw-Hill; 1998.
Lei Nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – nº 178 de 21 de setembro de 2016.
SOLÍS, C.S. Gestão e certificação da qualidade de sistemas alimentares integrados. Hig Aliment, 1999.
VIEIRA, A. C. P, et al. A segurança do alimento e a necessidade da informação aos consumidores. Cadernos de Direito, Piracicaba, v.10, dezembro, 2010.
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