Recall de Alimentos: Completou 3 anos este mês!!
Foi publicada em 09 de junho de 2015.
Essa nova lei possui 39 artigos e descreve como as empresas produtoras de alimentos devem agir em caso de identificação de risco em seus produtos e sobre a necessidade de recolhimento dos mesmos no mercado, ou seja o Recall de Alimentos
Art. 1º sobre Recall de Alimentos – Ficam aprovados os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos, inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares, matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aos consumidores.
Art. 2º Recall de Alimentos- Este Regulamento se aplica aos estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, inclusive in natura, bebidas, águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com alimentos. (trechos da nova lei).
O que é o Recall?
Assim como é muito comum ocorrer Recall de itens de carros, onde são anunciados nas mídias que os proprietários dos carros os levem à uma autorizada para a troca de alguma peça que possa colocar em risco o funcionamento do carro, da mesma forma o Recall de Alimentos ocorre.
O lote do produto deve ser retirado da venda e ser trocado por outro que não coloque em risco à saúde do consumidor.
A diferença que deve ocorrer aqui é que essa ocorrência não pode ser comum no setor alimentício, porque todos os cuidados necessários, para que o alimento saia seguro da linha de produção para as prateleiras dos supermercados, devem ser tomados.
A empresa deve se responsabilizar pelos riscos que o alimento a ser recolhido colocou o consumidor, no caso do alimento ser comprado e ingerido antes do recolhimento.
Consultor atualizado
É muito importante que o Consultor de Alimentos esteja atualizado sobre legislações publicadas.
Deve sempre consultar o site da ANVISA e do Ministério da Saúde para estar por dentro das informações postadas, sempre há novidades do seu interesse.
Fique atento!!!
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Mayara Vale
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