Intolerância a lactose, como saber qual alimento pode fazer mal para quem sofre deste mal?
O final do prazo para a regularização de rótulos para alimentos alergênicos chegou, no entanto, a mais nova notícia é sobre a Lei nº 13.305, de 4 de Julho de 2016, que dispõe sobre rotulagem de alimentos que contenham lactose.
Mais uma batalha vencida, assim como as pessoas que são alérgicas estão comemorando a identificação nos rótulos da presença de alimentos alergênicos, quem tem intolerância a lactose também pode comemorar a nova Lei que determina que os rótulos deverão informar o teor de lactose em caracteres legíveis, de forma que o consumidor visualize facilmente.
Segue abaixo o Decreto da Lei nº 13.305/2016:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
A nova Lei, além de ajudar a quem tem intolerância a lactose a identificar os produtos que contém lactose, também irá apresentar o teor de lactose em produtos que sofreram alteração em seu teor original.
É importante não confundir Intolerância a lactose e Alergia, são duas coisas bem diferentes.
Aproveitando este assunto, vamos definir a diferença entre esses dois problemas.
DEFINIÇÕES:
- ALERGIA ALIMENTAR: conforme esclarecimento da ANVISA, “são reações adversas desencadeadas por uma resposta imunológica específica que ocorrem de forma reprodutível em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento. Essas reações apresentam ampla variação na sua severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular”.
- INTOLERANCIA ALIMENTAR: consiste em reações não tóxicas, as quais podem ser causadas por alimentos (proteínas) reconhecidos como estranhos pelo organismo levando a reações mediadas principalmente por IgG (Imunoglobulina G). Esses alimentos, substâncias, ou fragmentos de proteínas (macromoléculas), inflamam a mucosa intestinal, aumentam a permeabilidade, caem na circulação e são reconhecidos pelo sistema imunológico como elementos estranhos e agressores. Causando sintomas como fadiga, síndrome do intestino irritável (SII), inchaço, enxaqueca ou obesidade.
É muito bom ver essa preocupação da ANVISA em relação as pessoas que possuem alergias, pois as mesmas já são submetidas a uma dieta forçadamente mais restrita, e posso dizer melhor, sem muitas opções disponíveis nas gondolas dos supermercados.
Com essas informações nos rótulos fica mais fácil identificar quais alimentos não devem ser consumidos por pessoas alérgicas e assim a segurança alimentar dessas pessoas é garantida.
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Colunista: Tamires Dambros
Referências:
DOU, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei nº 13.305 de 4 de Julho de 2016.
FOOD SAFETY BRAZIL. http://foodsafetybrazil.org/agora-e-lei-rotulos-deverao-informar-teor-de-lactose/ acesso em: 05/07/2016