O ano de 2019 começou com novidades para o setor de açougues em vários municípios e estados do Brasil.
A ação conjunta da ANVISA e o Serviço de Inspeção Municipal ou Estadual tem o objetivo de regulamentar ações que há tempos vêm sendo desenvolvidas, visando contribuir para a oferta de um produto que atenda aos padrões de rotulagem, procedência e manipulação adequada, minimizando eventuais riscos à saúde pública.
Em Humaitá no Amazonas as mudanças no setor de açougues está em andamento desde outubro de 2018 e o público-alvo são os mercados que possuem açougues, também os abatedouros, a manipulação de produtos de origem animal e demais interessados.
Adequações necessárias para cada categoria de açougue
Para açougues do tipo A1 é necessário haver ambiente climatizado para manipulação e exposição, seguir o manual de boas práticas e o padrão de procedimentos operacionais, além de contar com responsável técnico.
O estabelecimento ainda precisa dispor de local específico para porcionar, fatiar, embalar, reembalar e rotular produtos de açougue e fiambreria.
É permitida a produção de carne embalada, carne moída embalada e fatiados embalados na ausência do consumidor.
Já para o açougue tipo A2 as exigências são menores, porém as atividades que podem ser desenvolvidas ficam restritas.
Os estabelecimentos estão autorizados a vender carnes e similares, produtos de fiambreria, como queijos e fiambres (já inspecionadas na origem), no entanto, em açougue do tipo A2, apenas é permitido porcionar e fatiar conforme pedido do consumidor ou deixando exposto para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura.
A exposição nos balcões é permitida enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.
Açougues A2 não podem embalar, reembalar, rotular e preparar produtos na ausência do consumidor.
Saiba mais neste link: https://www.radioaltouruguai.com.br/nova-legislacao-obriga-adequacoes-na-estrutura-de-acougues-e-friamberias/
Nova lei para açougues entra em vigor em Passo Fundo – RS
Em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, uma nova lei que regulamenta o comércio de carnes já está em vigor.
A Lei 5.403/2019 dispõe sobre o funcionamento de casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas, açougues de minimercados, mercados, supermercados e estabelecimentos afins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins do presente, considera-se casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas, açougues de minimercados, mercados, supermercados e estabelecimentos afins, todo o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para desossa, manipulação, transformação artesanal e comercialização no balcão para o consumidor final.
Parágrafo único. As instalações de que trata o caput deste artigo deverão ser compatíveis com o volume diário de produção.
Art. 2º A produção oriunda dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverá contemplar a capacidade de comercialização de produtos no horário de funcionamento diário da empresa.
§ 1º O produto deverá permanecer resfriado à temperatura inferior a 7ºC para venda diária, sob pena de caracterizar procedimento de industrialização.
§ 2º Fica proibido o congelamento de produto manipulado ou transformado artesanalmente.
Art. 3º Para fins deste, entende-se por transformação artesanal, o processo de transformação de carne in natura resfriada, sem a utilização de aditivos ou substâncias que tenham por objetivo aumentar o tempo de comercialização, caracterizados por ausência de linha de produção.
Art. 4º São considerados produtos de manipulação e/ou transformação artesanal:
I – carnes temperadas;
II – carnes recheadas;
III – bifes empanados;
IV – miúdos temperados;
V – carne moída;
VI – qualquer manipulação ou transformação da carne in natura e miúdos de qualquer espécie.
§ 1º Não será permitida a manipulação artesanal de linguiças, espetinhos e carnes defumadas, salgadas e dessecadas.
§ 2º Os cortes de carnes bovinas, bubalinas, suínas, aves e de carnes exóticas, deverão ser comercializados conforme adquiridos dos fabricantes, não sendo permitido o descongelamento e resfriamento de cortes congelados.
Para ler essa legislação na íntegra clique aqui
Nova lei para açougues entra em vigor em Minas Gerais
Em Minas Gerais a Vigilância Sanitária e o Serviço de Inspeção Municipal de Cataguases realizou um encontro com os comerciantes de carnes da região, no dia 07 de maio de 2019 com o objetivo de explicar a nova legislação que regulamenta o funcionamento de açougues em Minas Gerais no que diz respeito à produção de carnes e embutidos, como linguiça.
O governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, publicou no dia 29 de março de 2019, uma nova regulamentação para o setor e que já está em vigor.
A Resolução SES/MG nº6693, de 29 de março de 2019 consiste no Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes em Minas Gerais.
Todos terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras e depois disso, as irregularidades serão consideradas infrações sanitárias e o infrator estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Dentre outras obrigações definidas no novo Regulamento é que a partir de agora os estabelecimentos comercializam carnes no varejo deverão ter um responsável técnico ou seu substituto devidamente capacitados especificamente na área de manipulação de alimentos ou curso específico na área de manipulação de carnes, devendo ser ministrado por profissional de nível superior na área de saúde.
Para ler essa legislação na integra clique aqui
Nova lei para açougues entra em vigor no Pará
O estado do Pará também está regulamentando as atividades dos açougues devido o comércio de carnes expostas e armazenadas de forma inadequada sem qualquer controle de temperatura, validade e procedência.
Para regulamentar o comércio de carnes os deputados paraenses aprovaram a Lei Nº 8838 de 08/04/2019 obrigando supermercados, açougues e demais estabelecimentos a exibirem ao consumidor, em local visível, uma relação atualizada de seus fornecedores de carne.
Desta maneira o consumidor poderá saber a procedência da carne, inibindo assim a atividade de abatedouros clandestinos que são comuns na região.
Os vendedores que não obedecerem a nova legislação podem sofrer punições como multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, suspensão de fornecimento dos produtos e da atividade, interdição no local, entre outras penalidades.
Entre as informações que devem constar nessa lista estão a identificação do produto fornecido, o número da inspeção, a razão ou denominação social e nome do fornecedor, assim como o endereço completo, número de telefone e o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, se for o caso, o Cadastro Nacional das Pessoas Físicas (CPF). O consumidor ainda poderá solicitar uma cópia do documento para uso próprio.
Para ler essa lei na íntegra clique aqui
Se na sua região houve alguma mudança no comércio de carnes que não foi citada neste artigo comente aqui, vamos nos manter atualizados sobre esse assunto.
Apesar de não haver uma legislação federal específica sobre isso, é importante saber que alguns estados e municípios estão preocupados com o comércio de carnes e regulamentando estes estabelecimentos.
Mayara Vale
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