Em alguns municípios do Brasil foi sancionado a lei que proíbe a utilização de embalagens devassáveis de molhos e temperos de mesa e congêneres, nos bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares.
E o que são embalagens devassáveis?
De acordo com a lei 3385/02 do município do Rio de Janeiro consideram-se embalagens devassáveis, os tubos e potes que permanecem abertos após o uso e aqueles que não possuem fechamento hermético, data de fabricação, prazo de validade, procedência, composição química e demais exigências previstas na lei federal 8078/90.
Consideram-se molhos e temperos de mesa, os molhos de tomate, mostarda, maionese, molho inglês, sal, açúcar e demais produtos utilizados às refeições.
E o que isso representa de perigo para o consumidor?
Quando trabalhamos com vidas, temos que ter toda a responsabilidade de assegurar aquilo que lhe é oferecido.
Nos serviços de alimentação não é diferente, temos que cumprir com todas as normas e exigências legais para garantir que o produto oferecido seja idôneo, a segurança alimentar é fundamental para que o cliente consuma um alimento adequado e não cause nenhum dano a sua saúde.
E porque proibir o uso de embalagens devassáveis?
Por ser uma embalagem que pode ser violada, a lei assegura que o alimento consumido daquele recipiente, seja um alimento seguro, livre de contaminantes e com isso não colocar em risco a saúde do consumidor.
O cumprimento da lei é importantíssimo, apesar de, no município do Rio de Janeiro não ser muito exigido, como deveria, com o uso de sachês descartáveis dos produtos referidos na lei, o consumidor está mais protegido, evitado assim contaminação física, química e até biológica no produto.
- Contaminação física: Como a embalagem é de fácil violação, objetos estranhos podem ser colocados dentro dos recipientes.
- Contaminação química: A higienização da embalagem não pode ser adequada e também por ser violada com facilidade pode ser adicionado produto químico.
- Contaminação biológica: Na manipulação no próprio estabelecimento, a ineficácia das boas práticas de manipulação ou do próprio consumidor à mesa pode vir a contaminar o alimento.
Pode ocorrer até a adição de outros tipos de alimentos, como os considerados alergênicos e causar um dano irreparável a pessoa que o consumir.
Lembrando que em todos os estabelecimentos circulam pessoas que fazem parte do grupo de risco como gestante, crianças e idosos, assim como as pessoas saudáveis, por esse motivo o cumprimento das leis favorecendo a saúde do consumidor, deve ser exigida e também fiscalizada.
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos alimentícios se adequarem as exigências e aos consultores dos serviços de alimentação se atualizarem e buscarem cada vez mais conhecimento técnico para reportar aos seus clientes todas os critérios determinados e serem seguidos, da mesma forma uma fiscalização mais rígida nos estabelecimentos.
A lei ainda informa que o descumprimento do disposto nesta lei acarretará, ao estabelecimento infrator, multa de R$ 100,00 (Cem reais) e a suspensão do alvará de funcionamento, até que sejam adotadas as exigências previstas na lei.
Com esse valor tão irrisório, percebo o descaso de alguns serviços de alimentação por não adotar as exigências da lei, já que o custo de adquirir as embalagens indevassáveis fica mais alto e o desperdício pelo cliente pode ser maior.
Entretanto não podemos esquecer que vidas são vidas e investimento nunca é um gasto desnecessário.
Colunista: Daiana Dionisio
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