As responsabilidades do profissional da área do serviço de alimentação são muitas, para não dizer diversas, e dentre essas responsabilidades devemos orientar, supervisionar e capacitar todos os colaboradores (incluindo os sócios, proprietários e os responsáveis pela alta gestão)

Uma das inúmeras informações importantes que deve ser abordada é o manejo de resíduos.

manejo de resíduos

O QUE SÃO RESÍDUOS?

De acordo com a RDC 216, resíduos são materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação.

A RDC 216 ainda informa que:

  • O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
  • Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.
  • Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.

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QUAIS SÃO OS TIPOS DE RESÍDUOS?

Conforme a lei municipal do Rio de Janeiro n° 3273 de 06/09/2001, os resíduos sólidos podem ser classificados em dois grupos: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos Sólidos Especiais (RSE). 

Art.7° Os resíduos sólidos urbanos, abragem:

I – o lixo domiciliar ou doméstico produzido em habitação unifamiliar ou multifamiliar com características não perigosas, especialmente aquele proveniente das atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais;

III – os resíduos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados, de acordo com as quantidades e periodicidade estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente;

VI – o lixo oriundo de feiras livres;

IX – o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou unidades industriais ou instituições/entidades públicas ou privadas ou unidades de trato de saúde humana ou animal ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta quilogramas.

Art. 8° Os resíduos sólidos especiais, abrangem:

I – o lixo extraordinário, consistindo na parcela dos resíduos definidos no art. 7º, incisos III, IV e IX que exceda os limites definidos nesta Lei ou estipulados pelo órgão ou entidade municipal competente; (Citados acima)

II – o lixo perigoso produzido em unidades industriais e que apresente ou possa apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos ou às suas características físicas e químicas; entre outros

Ainda de acordo com a legislação 3273 de 06/09/2001, quando a quantidade máxima é ultrapassada, os resíduos passam a ser considerados como lixo extraordinário e deverão ser recolhidos por intermédio da coleta especial.

Existem algumas exigências quanto ao acondicionamento dos Resíduos Sólidos Urbanos:

 Art. 32. É obrigatório o acondicionamento do lixo domiciliar e dos demais resíduos similares ao lixo domiciliar em sacos plásticos com capacidade máxima de cem litros e mínima de quarenta litros, nas espessuras e dimensões especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 33. Nas regiões onde o órgão ou entidade municipal competente faça coleta com uso de contêineres padronizados, é recomendável que o lixo domiciliar e os demais resíduos similares ao lixo domiciliar sejam acondicionados nesses recipientes, nas capacidades de cento e vinte ou duzentos e quarenta ou trezentos e sessenta litros, que deverão ser ofertados para coleta com a tampa completamente fechada.

Art. 34. Serão considerados irregulares os recipientes que não seguirem a padronização estabelecida, ou que se apresentarem em mau estado de conservação e asseio ou os que não permitirem o correto ajuste da tampa.

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Nos casos dos resíduos extraordinários ou seja aqueles que necessitam de coleta especial, é necessário pesquisar e contratar uma empresa que possua registro no Instituto Estadual do Ambiente (INEA) no caso do estado do Rio de Janeiro.

Em São Paulo é representada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e cadastradas na Comlurb (Rio de janeiro) e Amlurb (São Paulo), para executarem os serviços prestados.

Os resíduos coletados por essas empresas são levados a aterros devidamente licenciados de acordo com as mesmas.

Os serviços de alimentação também devem realizar o cadastro quando forem grandes geradores de resíduos, ou seja se a quantidade de lixo for superior a estipulada por lei.

COMO DEVE SER FEITO O MANEJO DE RESÍDUOS

  • Após o cadastramento e a contratação de uma empresa, o estabelecimento, deverá acondicionar os sacos em containers ou em local fechado apropriado, não sendo considerado o acondicionamento como lixo de recolhimento doméstico;
  • Caso o cadastramento não seja realizado e seja constatado pelo órgão competente que o estabelecimento é um grande gerador de resíduo o mesmo estará sujeito a multa e poderá ser fechado;
  • Apenas empresas cadastradas podem ser contratadas para a coleta de resíduos, caso seja contratada empresa clandestina o estabelecimento será multado
  • Com o serviço de alimentação cadastrado não poderá mais utilizar os serviços de coleta pública, apenas o serviço de coleta especial, mesmo se a quantidade daquele dia não atingir o número de sacos recomendado.

Portanto pesquise e se informe na sua localidade quais são os prestadores de serviços e se estão devidamente cadastrados, evitando assim uma multa para o estabelecimento de serviços de alimentação que você presta consultoria e com isso contribuindo com o meio ambiente.

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Colunista: Daiana Dionisio

Referências consultadas:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=24444

http://www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/Licenciamento/Residuos/index.htm&lang=PT-BR#p1

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