Desde o ultimo dia 7 de fevereiro, ficou proibida a comercialização, a fabricação, a distribuição e a importação, por ordem da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Noz da Índia e do Chapéu de Napoleão, tanto como alimentos quanto como insumos, ou qualquer outra forma de sua apresentação.

noz da índia

Essa decisão foi tomada baseada em algumas evidências de casos de toxicidade e óbitos no Brasil associados à Noz Índia. 

A ANVISA publicou uma resolução no Diário Oficial oficializando a proibição. 

Não há registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos – Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.

Leia a resolução abaixo

RESOLUÇÃO-RE No – 322, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando o art. 2º, VII; o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, I e II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Nota Técnica nº 001/2016/CIVITOX/CVA/SGVS/SES/MS, emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul, sobre intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”;

considerando a Resolução Estadual nº 003/2016/CVISA/SGVS/SES, que determina, em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, divulgação, publicidade, comércio, uso e o recolhimento do estoque existente no mercado de sementes da planta Noz da Índia, e ainda a apreensão e inutilização das unidades do produto encontradas no mercado ou expostos à venda com indicação terapêutica expressa em sua embalagem;

considerando as evidências de toxicidade e a ocorrência de casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas;

noz da india

considerando que produtos denominados e/ou constituídos de “Noz da Índia” vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas; considerando que a planta “Chapéu de Napoleão” ou ” jorro- jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia” e, quando ingeridas, são altamente tóxicas, tem o seu uso proibido em diversos países, resolve:

Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, distribuição e importação de NOZ DA ÍNDIA (Aleurites moluccanus) e do CHAPÉU DE NAPOLEÃO (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos, em quaisquer formas de apresentação.

Art. 2º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, distribuição, importação, uso e divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem os insumos descritos no Art. 1º, em quaisquer formas de apresentação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Consultor Alimentar é preciso estar atualizado nas publicações da ANVISA, pois as mesmas tem influencia em seu trabalho!!

Mayara Vale