Desde o ultimo dia 7 de fevereiro, ficou proibida a comercialização, a fabricação, a distribuição e a importação, por ordem da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Noz da Índia e do Chapéu de Napoleão, tanto como alimentos quanto como insumos, ou qualquer outra forma de sua apresentação.
Essa decisão foi tomada baseada em algumas evidências de casos de toxicidade e óbitos no Brasil associados à Noz Índia.
A ANVISA publicou uma resolução no Diário Oficial oficializando a proibição.
Não há registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos – Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.
Leia a resolução abaixo
RESOLUÇÃO-RE No – 322, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016, considerando o art. 2º, VII; o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, I e II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Nota Técnica nº 001/2016/CIVITOX/CVA/SGVS/SES/MS, emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul, sobre intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”;
considerando a Resolução Estadual nº 003/2016/CVISA/SGVS/SES, que determina, em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, divulgação, publicidade, comércio, uso e o recolhimento do estoque existente no mercado de sementes da planta Noz da Índia, e ainda a apreensão e inutilização das unidades do produto encontradas no mercado ou expostos à venda com indicação terapêutica expressa em sua embalagem;
considerando as evidências de toxicidade e a ocorrência de casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas;
considerando que produtos denominados e/ou constituídos de “Noz da Índia” vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas; considerando que a planta “Chapéu de Napoleão” ou ” jorro- jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia” e, quando ingeridas, são altamente tóxicas, tem o seu uso proibido em diversos países, resolve:
Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, distribuição e importação de NOZ DA ÍNDIA (Aleurites moluccanus) e do CHAPÉU DE NAPOLEÃO (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos, em quaisquer formas de apresentação.
Art. 2º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, distribuição, importação, uso e divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem os insumos descritos no Art. 1º, em quaisquer formas de apresentação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Consultor Alimentar é preciso estar atualizado nas publicações da ANVISA, pois as mesmas tem influencia em seu trabalho!!
Mayara Vale