Foi aprovado neste ano, pela Diretoria Colegiada da ANVISA o regulamento que trata dos requisitos para a rotulagem dos alimentos que causam alergias alimentares, os alergênicos.
Alimentos Alergênicos
Segundo o regulamento, alimentos e bebidas deverão informar em seus rótulos a existência de 17 alimentos que causam alergias, são eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além do látex natural.
Dessa forma, os derivados desses produtos também devem trazer informações sobre os alergênicos, da seguinte forma: “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias) e derivados”.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
Segundo a norma, essas advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo a lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens
Essa resolução foi uma vitória para a sociedade em defesa da Segurança dos Alimentos, protege a saúde do consumidor, que agora pode consumir produtos industrializados sem correr o risco de sofrer uma alergia alimentar, pois a informação no rótulo vai alertá-lo a não consumir determinado produto que lhe cause alergia.
No que essa legislação influencia os Serviços de Alimentação?
Os serviços de alimentação utilizam alimentos industrializados como ingredientes nos pratos que elabora, por isso deve prestar atenção na hora da compra, naqueles produtos que possuem alergênicos e informar para o cliente no seu cardápio quais são os ingredientes utilizados no preparo de cada prato, se houver algum alimento alergênico ele será citado junto com os demais ingredientes na descrição do prato, dessa forma o consumidor fica ciente de todos os ingredientes presentes nos pratos do estabelecimento e pode escolher com tranquilidade aquele que não contém o ingrediente que possa lhe causar alguma alergia.
Outro cuidado a ser tomado é no momento da manipulação
É muito importante que o consultor oriente os manipuladores em relação a manipulação dos alimentos alergênicos, as boas práticas devem estar implantadas, deve ter atenção redobrada e horários específicos para a manipulação dos mesmos, evitando assim a contaminação cruzada destes com outros alimentos não alergênicos, para que no final do preparo dos alimentos, não haja traços de alimentos alergênicos naqueles que não são.
Consultor, percebeu a importância da sua atuação em serviços de alimentação, e do seu conhecimento na legislação, para orientar seus clientes e manipuladores em relação a este importante cuidado que deve ser tomado para que pessoas alérgicas não venham a ter problemas com estes alimentos que lhe podem causar danos à saúde.
Fique atento nas mudanças da legislação e no modo como ela se aplica ao seu trabalho, ao seu nicho de mercado!!
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Mayara Vale
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