Você sabia que no último dia 02 de setembro foi publicada pela ANVISA uma nova resolução que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa?

Esta resolução é composta por 3 capítulos e 53 artigos, que abrangem Boas Práticas de Manipulação, definições, aplicação, documentação e penalidades sanitárias.

Onde esta resolução de Evento de Massa se aplica?

Esta Resolução de Eventos de Massa se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:

I – recebimento; II – preparo; III – acondicionamento; IV – armazenamento; V – transporte; VI – distribuição; VII – exposição ao consumo; e VIII – comercialização.

Esta Resolução pode ser aplicada a eventos de massa com quantitativo inferior a mil pessoas, conforme determinação da autoridade sanitária local, no âmbito de sua competência e considerando as características do evento e as peculiaridades de sua localidade.

Esta Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.

Segundo essa resolução eventos de massas são:  

Atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, realizada por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública, exija a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e/ou federal e requeira o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados (sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte);

Para cumprir o que a resolução diz os organizadores de eventos, as empresas ou os empresários por eles contratados e os administradores dos estabelecimentos devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e as condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, incluindo aqueles fornecidos aos trabalhadores, desde a etapa de planejamento até o término do evento, nos termos desta Resolução e da legislação local.

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Responsabilidades

É uma responsabilidade do organizador do evento comunicar a autoridade sanitária em casos de ocorrências de agravos a saúde dos consumidores de alimentos deste evento além de adotar as medidas previstas em legislação específica.

A depender da natureza e complexidade do evento, a autoridade sanitária local pode exigir que o organizador do evento ou a empresa ou o empresário contratado disponha de um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à prestação de serviços de alimentação.

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É responsabilidade dos organizadores de eventos e das empresas ou empresários por eles contratados providenciar que a documentação, as instalações e os serviços relacionados à manipulação de alimentos sejam previamente avaliados e aprovados pela autoridade sanitária local, atendendo às exigências impostas pela legislação pertinente.

É de responsabilidade do organizador do evento impedir a participação no evento dos prestadores de serviços que não estejam regularizados perante a vigilância sanitária.

Essa nova resolução passa a valer dentro de 90 dias, contados a partir do dia 02 de setembro, ou seja a partir do dia 02 de dezembro de 2015.

Para conhecer mais detalhes desta nova resolução clique aqui

Para você que deseja iniciar a carreira como consultor, é muito importante se manter atualizado em relação as legislações e a tudo aquilo que os órgãos fiscalizadores publicam.

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Mayara Vale

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