validade de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no dia 30 de Outubro de 2018 um Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos

Este Guia expressa o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pela legislação. Não confere ou cria novas obrigações, devendo ser utilizado por agentes públicos e privados como referência para cumprimento legislativo.

Abordagens alternativas são possíveis, de modo que sua inobservância não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação, ainda que por meio diverso daquele previsto nesta recomendação.

As recomendações contidas neste Guia produzem efeitos a partir da data de sua publicação no Portal da Anvisa e ficam sujeitas ao recebimento de sugestões da sociedade por meio de formulário eletrônico, disponível em https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/192195?lang=pt-BR.

As contribuições recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do Guia e a publicação de uma nova versão.

Independentemente da decisão da área, será publicada análise geral das contribuições e as justificativas sobre a revisão ou não do Guia.

Este guia traz orientações sobre os aspectos que devem ser considerados para a determinação dos prazos de validade de alimentos.

Trata-se de um documento baseado em referências internacionais, nomeadamente as publicações das autoridades reguladoras da Austrália e da Nova Zelândia e da International Alliance of Dietary/Food Supplements Associations (IADSA).

A determinação do prazo de validade de alimentos deve ser realizada para todos os alimentos, com exceção daqueles que estão dispensados de declarar essa informação no rótulo, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002.

Atenção especial deve ser dada a determinação da validade dos alimentos destinados a indivíduos com necessidades nutricionais específicas e aos alimentos que, a depender do tempo decorrido após sua fabricação, possam oferecer riscos à saúde do consumidor.

Os princípios básicos descritos neste documento refletem o entendimento da Anvisa e têm o propósito de servirem de referência à aplicação dos requisitos previstos em legislação, no âmbito da competência da vigilância sanitária.

São recomendações e exemplos que buscam auxiliar a determinação do prazo de validade dos alimentos.

O prazo de validade é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante.

Cuidados com a Validade dos Alimentos:

• Permanecer seguro para o consumo, ou seja, não causar infecções e intoxicações alimentares devido a micro-organismos patogênicos ou à produção de toxinas (bacterianas ou fúngicas) durante o armazenamento;

• Manter suas características, ou seja, não apresentar perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, como no caso os suplementos alimentares, dos alimentos para fins especiais e dos alimentos com alegações nutricionais, e as regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação.

• Manter sua qualidade sensorial e não se deteriorar, de maneira que tornaria o seu consumo inapropriado.

Os alimentos vendidos no Brasil devem atender aos requisitos estabelecidos em Lei e nos regulamentos técnicos editados pela Anvisa ou por outros agentes públicos reguladores.

lixeira com alimentos

A seguir são apresentados alguns marcos normativos de relevância para construção deste guia.

A Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida popularmente como Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os prazos de validades.

O CDC define ainda que os fornecedores devem responder solidariamente pelos vícios que tornem os produtos impróprios ao consumo, incluindo os produtos comercializados com validades vencidas.

A Resolução CISA/MA/MS n. 10, de 31 de julho de 1984, que dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens, exige que as validades dos alimentos sejam definidas antes da comercialização.

As regras gerais para a marcação de prazo de validade na rotulagem estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002.

Nesse sentido, os rótulos dos alimentos não podem conter nenhuma informação que possa levar o consumidor ao erro em relação à verdadeira validade do produto.

O prazo de validade começa a contar a partir do momento em que o alimento é preparado ou fabricado e deve ser informado no rótulo dos alimentos embalados observando as terminologias e regras para declaração das datas fixadas na RDC n. 259, de 2002.

Essa resolução estabelece ainda uma lista de alimentos excetuados da obrigatoriedade da declaração do prazo de validade e regras relacionadas às instruções para o armazenamento do alimento, nos casos em que houver razões de saúde ou de segurança relacionadas.

Essa disposição pode incluir a necessidade de fornecer instruções de armazenamento de um produto alimentar para embalagens intactas e abertas, de forma a manter o prazo de validade determinado.

Quer saber mais sobre o Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos?

Então faça o download Guia de Determinação do Prazo de Validade dos Alimentos – ANVISA

Se você deseja continuar aprendendo sobre Consultoria de Alimentos, clique aqui!

Mayara Vale

Gostou deste artigo? Deixe seu voto abaixo!