A venda de carnes em açougues de rua ou supermercados existe há muitos anos, e é muito comum o consumidor ir até o balcão, fazer seu pedido e levar o produto sem ao menos perguntar ao atendente a procedência do produto, a data do abate do animal ou até mesmo a data de validade.
Pois é, mas agora, mesmo que o cliente não peça essas informações, os açougues e supermercados do estado de Tocantins deverão manter expostas em local visível as informações sobre a procedência da carne, sua data de validade, assim como as informações do fornecedor.
Nova lei publicada para o estado de Tocantins
No dia 19 de setembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial a lei estadual nº 3136 que traz novas regras para a venda de carnes em Tocantins
Segue trechos da nova lei estadual:
Art. 1º Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, ficam obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.
Art. 2º Nos casos de descumprimento desta lei aplicam-se as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo da imediata apreensão do produto.
Porque essa preocupação com as carnes?
Carnes são alimentos altamente perecíveis e um dos principais alimentos sujeitos a contaminação microbiológicas ligadas a sua manipulação e até mesmo a forma de seu armazenamento e conservação.
Por isso todos os cuidados relacionados a este tipo de produto são bem vindos e só contribuirão para a garantia da segurança alimentar da carne vendida neste estado.
De acordo com o diretor estadual de Vigilância Sanitária, Thiago Azevedo Botelho, “para o consumidor a nova regra garante a certeza de que aquele produto tem procedência conhecida, já que haverá a informação de quem fez o abate e que aquele estabelecimento está licenciado no órgão regulador, o que já garante a sanidade do produto”.
Saber qual é o frigorífico onde o animal foi abatido e que o estabelecimento está regulamentado já é uma grande vantagem para o consumidor e com certeza gera credibilidade e a confiança que o consumidor precisa.
Em relação aos produtos fracionados, a data de validade vem na embalagem.
Agora a informação se tornou obrigatória
Porém os produtos vendidos no balcão não forneciam esta informação para o cliente, agora carnes e pescados oferecerão essa segurança alimentar ao haver esta informação sobre a data de validade destes produtos.
A nova lei já está em vigor e a fiscalização das novas regras implantadas em relação a venda de carnes em açougues e supermercados fica por conta da vigilância sanitária municipal.
“Sem procedência declarada, entende-se que o produto está impróprio para comercialização. O estabelecimento flagrado nesta situação será autuado, o produto será apreendido e inutilizado. Depois disso, será aberto processo administrativo contra o estabelecimento que pode receber uma multa ou advertência”, completa Botelho. Se aplicada a Lei Geral de Infração, a multa inicial pode varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
Gostei da iniciativa e você? o que achou desta nova regra sobre a venda de carnes em Tocantins?
Uma excelente iniciativa que poderia ser adotada pelos demais estados brasileiros.
Mayara Vale
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