POP Procedimento Operacional Padrão ou Padronizado é um dos documentos obrigatórios exigidos pela vigilância sanitária para os serviços de alimentação.

Durante o processo de consultoria o consultor alimentar deve elaborar vários documentos e um destes documentos são os POPs.

O que é o POP – Procedimento Operacional Padrão?

O POP é um documento obrigatório, exigido pela Vigilância Sanitária e citado na RDC 216 e na RDC 275.

O POP deve trazer instruções sequenciais para a execução de tarefas que devem ser realizadas no dia a dia, atividades rotineiras.

É muito importante que o consultor alimentar conheça essas legislações e tenha as mesmas com ele, impressas ou em um tablet, notebook para que possa consultar sempre que precisar.

Vamos focar na RDC 216, que se aplica para serviços de alimentação, que é nosso nicho de atuação.

A resolução RDC216 diz o seguinte sobre o POP – Procedimento Operacional Padrão

4.11.1- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados.

Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.

4.11.2- Os POP devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades.

Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.

4.11.3- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.

4.11.4- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens:

a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;

b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

c) Higienização do reservatório;

d) Higiene e saúde dos manipuladores.

Neste artigo vamos focar somente em um POP

Você conhece o Procedimento Operacional Padrão: POP Higienização de instalações, equipamentos e móveis?

O primeiro POP citado na legislação é o POP Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis.

Este POP é um documento extremamente importante para a execução de todos os procedimentos de higienização nos serviços de alimentação, você sabia?

A RDC 216/04 diz o seguinte sobre este POP:

4.11.5 Os POP referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.

Ao elaborar um POP o consultor precisa se preocupar sempre em usar uma linguagem simples e objetiva para facilitar o entendimento de todos os manipuladores que irão realizar as atividades descritas neste documento.

A descrição de cada procedimento deve ser detalhada, como um passo a passo, exatamente como uma receita de bolo, para que não ocorram falhas na execução.

Qual o Objetivo do POP Higienização?

O POP tem o objetivo de que cada atividade descrita seja realizada sempre da mesma forma independente de quem está realizando o procedimento.

POP Higienização

O POP higienização de instalações, equipamentos e móveis é um único documento onde deve conter a descrição de cada uma dessas atividades.

Deve ser citado o tipo de superfície a ser higienizada de cada tipo de equipamento e móvel, pois para cada tipo de superfície é usado um tipo de produto específico, que também deve ser citado no POP.

Além do tipo de produto utilizado, é preciso citar no POP ainda a concentração deste produto que será utilizado em cada operação,  o principio ativo, como também se haverá a necessidade de alterar a temperatura do produto para melhor ação e remoção de sujidades.

É importante é mencionar o tempo de ação do produto para melhor resultado da higienização realizada.

Se o consultor entender que há mais informações para serem citadas ele pode incluir no POP também.

Uso de equipamentos para a execução da limpeza

Em relação aos equipamentos, se houver a necessidade de desmontar o equipamento para a sua higienização, é importante que o consultor descreva como deve ser realizada a etapa de desmonte e a etapa de montagem do mesmo, para que não haja falhas neste processo.

O consultor ainda deve citar a frequência de execução de cada um destes procedimentos, podendo até elaborar uma escala, para os manipuladores consultar, para que essas higienizações sejam realizadas sempre, sem interrupções.

Os materiais necessários para a realização destas atividades também devem ser citados no POP, como rodo, esponja, balde, esfregaço, mangueira, entre outros.

Implantando o POP Higienização na rotina diária do estabelecimento

Ao implantar cada POP é necessário realizar um treinamento com os manipuladores para que cada um entenda o que é este documento, para que ele serve e como deve ser consultado.

Além disso é importante que os proprietários também entendam a importância deste documento para a padronização do processo e assim cobrem no dia a dia a prática do procedimento.

Desta forma o uso do POP Higienização se torna rotina para os manipuladores que realizarão a tarefa sempre da maneira correta.

Como consultor alimentar é de extrema importância que você saiba quais são os POPs citados na legislação e principalmente o que deve conter em cada um deles.

Pois será a descrição dos POPs de cada procedimento que fará com que o serviço de alimentação obtenha padronização na execução de sua tarefas, seja de manipulação ou de higienização do estabelecimento.

É imprescindível que os manipuladores sejam capacitados sobre o uso dos POPs para que cada um deles traga ao estabelecimento os resultados esperados, que vai além da padronização de processos, como também redução de falhas, redução de desperdícios e aumento da lucratividade e produtividade.

Quer saber mais sobre os POPs? Clique aqui e leia nosso artigo completo sobre este documento

O consultor ainda pode elaborar outros POPs diferentes dos citados na legislação, se achar necessário padronizar alguma etapa do processo interno do serviço de alimentação.

Para saber como elaborar e implantar os POPs de forma simples e objetiva conheça agora mesmo meu Curso POP clicando aqui

Mayara Vale

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