Rotulagem de alimentos são essenciais para a comunicação entre produtos e consumidores. Daí a importância das informações serem claras em cada rótulo e poderem ser utilizadas para orientar a escolha adequada de alimentos.

O rótulo é a identidade do produto e o mesmo é importante tanto para o produtor quanto para o consumidor.

A ROTULAGEM É A MANEIRA UTILIZADA PELO FABRICANTE PARA INDICAR A COMPOSIÇÃO DO ALIMENTO QUE SERÁ INGERIDO.

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Além da lista de ingredientes, o rótulo deve indicar quantidade, prazo de validade, informação nutricional, nome e endereço do fabricante, número do Serviço de Inspeção Federal (SIF), método de conservação (no caso de congelados, por exemplo), entre outros dados.

Lembre-se que a leitura do rótulo é um hábito que deve ser adquirido

Veja o que observar no rótulo:

  • denominação do alimento;
  • ingredientes (ou a abreviação “ingr.”): devem estar em ordem decrescente de quantidade; os aditivos alimentares devem estar incluídos na lista;
  • conteúdo líquido: os produtos alimentícios que se apresentam sob forma sólida e/ou granulada devem ser comercializados em unidades de massa (Kg, g, mg) e os que se apresentam sob forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume (L, ml);
  • origem: o nome e o endereço do fabricante devem ser indicados, bem como a cidade e o país de origem, identificando-se a razão social e o número de registro junto à autoridade competente;
  • identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, a fim de facilitar o rastreamento do produto;
  • prazo de validade: deve constar o dia, o mês (para produtos com durabilidade mínima não superior a três meses), o mês e o ano (para produtos com duração mínima superior a três meses). Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação devem ser indicadas as temperaturas máxima e mínima, além da validade;

A importância da rotulagem

A rotulagem nutricional é uma ferramenta para conhecer a composição do alimento e pode fornecer uma base para as escolhas de consumo, com reflexos na saúde.

Recentemente, o FDA ressaltou o impacto da rotulagem nutricional na diminuição do consumo de gordura trans pelos americanos (caiu pela metade em 20 anos).

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Essa redução foi atribuída a menor utilização de óleos hidrogenados na fabricação de alimentos, mas o FDA relata que a maior parte da redução ocorreu após a informação do teor de gordura trans ser adicionada ao rótulo dos alimentos em 2003.

O que deve aparecer na rotulagem nutricional

  • rotulagem nutricional: são informações contidas no rótulo a fim de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento.
  • É obrigatório declarar a quantidade de valor energético dos nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
  • Optativamente podem ser declarados vitaminas e minerais, quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior que 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo, outros nutrientes e cálculo do valor energético e de nutrientes.
  • A informação será sempre expressa como “zero”, ou “0”, ou “não contém” para valor energético e ou nutrientes quando o alimento apresentar quantidades menores ou iguais às estabelecidas como “não significativas” de acordo com a tabela.
  • A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente.
  • Fica excluída a declaração de gorduras trans em percentual de Valor Diário.

Observação: * % Valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ.

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Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

É importante observar que o produto deve trazer informações claras, precisas e em língua portuguesa

Sempre que o alimento apresentar em sua composição um ingrediente ou nutriente específico, ou característica que represente um risco à população em geral, ou grupos de pessoas que tenham alguma restrição alimentar como os hipertensos, diabéticos, celíacos, fenilcetonúricos, etc., deverá constar no rótulo uma advertência, conforme a legislação.

Hoje em dia, as informações fornecidas nos rótulos são bem mais detalhadas do que as fornecidas há alguns anos atrás.

A última vitória foi para quem sofre de alergias alimentares e enfrenta dificuldade para descobrir o que tem em cada produto.

Pelas novas regras, as informações sobre alimentos que causam alergia se tornaram obrigatórias.

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Cuidados com os alergênicos

Se na composição o alimento tiver: ovo, peixe amendoim, soja, leite nozes, trigo ou camarão, vai ser preciso deixar a informação bem clara para o consumidor.

As letras deverão ser maiores e em negrito.

Os consumidores devem sempre exigir seus direitos a informação na rotulagem de alimentos e ajudar na fiscalização dos rótulos, denunciando as empresas que não atenderem as exigências obrigatórias de alimentos embalados segundo legislação vigente.

Colunista: Tamires Dambros

Referências:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Manual de Orientação aos Consumidores: Educação para o consumo saudável. Brasília, Distrito federal, 2008.

Blog Food Safety Brazil

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